FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5002582-71.2016.8.13.0394
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:18/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 00:46
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5002582-71.2016.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Sucumbência, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Requisição de Pequeno Valor - RPV] AUTOR: ITAMAR RAMOS PEREIRA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: MUNICIPIO DE MANHUACU CPF: 18.385.088/0001-72 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o executado não se opôs ao bloqueio realizado, expeça-se alvará em favor do exequente do valor bloqueado ao id 10533915709. Expeça-se precatório do débito principal. Concluir o processo SEI na unidade, em relação à expedição do precatório, determino o arquivamento do processo judicial, dando ciência às partes de que o arquivamento determinado não importará em prejuízo dos seus direitos. (Recomendação nº15/CGJ/2012). Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu