FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001134-93.2020.8.13.0080
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:18/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 00:46
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5001134-93.2020.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Diárias e Outras Indenizações] AUTOR: CRISTINA MARQUES CARDOSO CPF: ***.***.***-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Cristina Marques Cardoso em face do Estado de Minas Gerais. Compulsando os autos, verifica-se que o ente público executado promoveu o pagamento do débito exequendo (ID 10563644060) e disponibilizou a chave de levantamento do FGTS (ID 10563644058). Devidamente intimada, a parte exequente apresentou a petição de ID 10616556062, manifestando-se pelo cumprimento da obrigação e requerendo o arquivamento do feito. Passo a decidir. Considerando que a parte credora reconheceu expressamente a satisfação do seu crédito, a extinção da execução pelo pagamento é medida de rigor. Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição e as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. HIAN SILVA COLAÇO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso