FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT5 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000058-64.2019.5.05.0004
sigla tribunal:TRT5
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara do Trabalho de Salvador
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:19/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 00:42
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000058-64.2019.5.05.0004 RECLAMANTE: VIVIANE BARBOSA DE LIMA RECLAMADO: SILVA SIQUEIRA BAR E CHURRASCARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ba300 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO Vistos etc... Nos termos do Acórdão de id 73a8019: 1. REQUISITE-SE, através do endereço eletrônico institucional <protocolo.selog.srba@pf.gov.br>, solicitando confirmação de recebimento, ou por oficial de justiça, à Autoridade Policial responsável na Polícia Federal a inclusão do executado ADRIANO LUIZ DA SILVA, nascido(a) em 25/03/1972, CPF: ***.***.***-**, no Módulo Alerta e Restrição do Sistema de Tráfego Internacional - STI MAR, inclusive para retenção de seu passaporte e impedimento de saída do País. 2. Inclua a Secretaria suspensão do direito de dirigir ao referido Executado através da ferramenta WS-RENAJUD, inicialmente, por 365 dias corridos. Confiro força de ofício/mandado a esta decisão, para todos os efeitos legais, devendo Policia Federal informar a este Juízo a efetivação da ordem judicial por mensagem eletrônica para o endereço <4avara_ssa@trt5.jus.br>, no prazo de 15 (quinze) dias. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. SALVADOR/BA, 18 de março de 2026. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - ADRIANO LUIZ DA SILVA<br> - SILVA SIQUEIRA BAR E CHURRASCARIA LTDA - EPP<br>