FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 8012162-53.2025.8.05.0274
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:19/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 00:38
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8012162-53.2025.8.05.0274 AUTOR: MARCOS ROBERTO SILVA SANTOS RÉU: TERRAS WAN PRADO LTDA Compulsando os autos, verifico que a parte executada, embora devidamente intimada (ID 511339144), deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário do débito, conforme certificado no ID 523087283. Diante da inadimplência, incide a regra prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, o débito deve ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Considerando a petição de ID 524077380, acolho o novo demonstrativo de débito no valor de R$ 15.772,85 (quinze mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Para a satisfação do crédito, defiro a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome da executada TERRAS WAN PRADO LTDA (CNPJ nº 41.659.144/0001-31), via sistema SISBAJUD. Frutífera a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Infrutífera a diligência ou sendo o valor irrisório, libere-se o montante e intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)