FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0011729-47.2024.5.15.0096
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CON2 - Jundiaí
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:23/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 00:15
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  CON2 - JUNDIAÍ  ATSum 0011729-47.2024.5.15.0096  AUTOR: CLAUDILANE FERREIRA DA SILVA  RÉU: INSERVICE LIMPEZA E INFRA-ESTRUTURA LTDA E OUTROS (2)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea0a6f proferido nos autos.  Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO - ALVARÁ SD 2ª VIA Confiro ao presente despacho, outrossim, força de alvará ao(à) Sr.(a) Fiscal do Trabalho, ou a quem suas vezes fizer, em substituição à Comunicação de Dispensa (CD), para habilitação e posterior recebimento do Seguro Desemprego pela reclamante Claudilane Ferreira da Silva , CPF nº ***.***.***-**, se preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, INDEPENDENTEMENTE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITOS NA CONTA VINCULADA (FGTS) DA AUTORA.  Data do vínculo de emprego entre as partes:  14/11/2023 a 02.01.2025  Cargo/função: faxineira  Salário do reclamante: R$1.695,98 por mês.  CNPJ do empregador: 05.123.406/0001-85  CUMPRA-SE, sob as penas da Lei.  **********Atenção Sr. Caixa************ ATENÇÃO SR. CAIXA: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Cabe ao beneficiário do documento baixá-lo em PDF, a partir da plataforma Pje, e imprimir o referido arquivo PDF (no qual sairá o QR-code e o seus respectivo número) apresenttando-o ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. No que tange a guias de retirada e alvarás dirigidos aos bancos, frisa-se que a instituição bancária somente deverá efetuar a liberação de valores ao advogado nominalmente citado no documento, salvo autorização escrita levada pelo portador.  1) O órgão destinatário poderá conferir a autenticidade do documento por meio do sítio na rede mundial de computadores http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, caso repute necessário, digitando no campo "número do documento" o  seu respectivo código numérico. 2) Frisa-se, ainda, que por meio aplicativo para leitura de QR-code também é possível a checagem do documento, inclusive pelo telefone celular. 3) É possível, também, efetuar a checagem do documento pela consulta pública de processos, através do endereço eletrônico https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/home , digitando-se, para tanto, o número completo do processo. JUNDIAI/SP, 20 de março de 2026  NEWTON CUNHA DE SENA  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - F A OLIVA CIA LTDA<br> - INSERVICE LIMPEZA E INFRA-ESTRUTURA  LTDA<br>