FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000800-17.2024.8.21.0009
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
nome classe:MONITóRIA
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:23/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 00:09
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Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>MONITÓRIA Nº 5000800-17.2024.8.21.0009/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: NERY JOSÉ DA ROSA PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MATEUS FONTANA CASALI (OAB RS075302)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: RECICLAGEM CENTRAL LTDA</td></tr></table></b></section> <section> <table> <tr> <td> <p><b>Local: </b>Carazinho </p> </td> <td> <p> <b>Data: </b> 20/03/2026 </p> </td> </tr> </table> </section> <section> <p align="center">EDITAL Nº ***********</p> </section> <section> <p>Edital de Citação - Ação Monitória<br>Prazo do Edital: 30 dias</p></section> <section> <p>Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho. Processo: 5000800-17.2024.8.21.0009. Natureza: MONITÓRIA. Parte Autora: <span>NERY JOSÉ DA ROSA PEREIRA</span>. Parte Ré: RECICLAGEM CENTRAL LTDA. Objeto: Citação do(a) requerido(a) RECICLAGEM CENTRAL LTDA, CNPJ: 25370112000165, para pagar o débito de R$ 54.666,06, atualizado até 30/01/2024, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da sua publicação. No caso de integral pagamento, Vossa Senhoria ficará isento(a) do pagamento de custas processuais. No mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, Vossa Senhoria poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Caso pretenda se opor à ação monitória, Vossa Senhoria poderá oferecer embargos no referido prazo. Se não houver pagamento e não forem apresentados embargos, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Não havendo manifestação, será nomeado curador especial. Carazinho, 20/03/2026. SERVIDOR(A): JULIANA FRANCO SANTOS MAZZAFERRO. JUIZ(A): MARCEL ANDREATA DE MIRANDA.</p> <p></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>