FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000800-17.2024.8.21.0009
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
nome classe:MONITóRIA
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:23/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 00:09
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>MONIT&Oacute;RIA  N&ordm; 5000800-17.2024.8.21.0009/RS</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: NERY JOS&Eacute; DA ROSA PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MATEUS FONTANA CASALI (OAB RS075302)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: RECICLAGEM CENTRAL LTDA</td></tr></table></b></section>
<section>         
				  <table>
					<tr>
					   <td>  <p><b>Local: </b>Carazinho </p> </td>
					   <td>  <p> <b>Data: </b> 20/03/2026 </p> </td>
					</tr>
				 </table>
			</section>
<section>
				<p align="center">EDITAL N&ordm; ***********</p>
			</section>
<section>
<p>Edital de Cita&ccedil;&atilde;o - A&ccedil;&atilde;o Monit&oacute;ria<br>Prazo do Edital: 30 dias</p></section>
<section>
<p>Ju&iacute;zo da 1&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Carazinho.&nbsp;Processo: 5000800-17.2024.8.21.0009. Natureza: MONIT&Oacute;RIA. Parte Autora: <span>NERY JOS&Eacute; DA ROSA PEREIRA</span>. Parte R&eacute;:&nbsp;RECICLAGEM CENTRAL LTDA. Objeto:&nbsp;Cita&ccedil;&atilde;o do(a) requerido(a)&nbsp;RECICLAGEM CENTRAL LTDA, CNPJ: 25370112000165,&nbsp;para pagar o d&eacute;bito de R$ 54.666,06, atualizado at&eacute; 30/01/2024, acrescido de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios de 5% (cinco por cento), no prazo de 15 (quinze) dias,&nbsp;contados do t&eacute;rmino do prazo do presente edital, que fluir&aacute; da data da sua publica&ccedil;&atilde;o. No caso de integral pagamento, Vossa Senhoria ficar&aacute; isento(a) do pagamento de custas processuais. No mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o dep&oacute;sito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honor&aacute;rios de advogado, Vossa Senhoria poder&aacute; requerer o pagamento do restante em at&eacute; 6 (seis) parcelas mensais, com corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e juros de 1% (um por cento) ao m&ecirc;s. Caso pretenda se opor &agrave; a&ccedil;&atilde;o monit&oacute;ria, Vossa Senhoria poder&aacute; oferecer embargos no referido prazo. Se n&atilde;o houver pagamento e n&atilde;o forem apresentados embargos, ficar&aacute; constitu&iacute;do de pleno direito o t&iacute;tulo executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de senten&ccedil;a.&nbsp;N&atilde;o havendo manifesta&ccedil;&atilde;o,&nbsp;ser&aacute; nomeado curador especial. Carazinho, 20/03/2026. SERVIDOR(A): JULIANA FRANCO SANTOS MAZZAFERRO. JUIZ(A): MARCEL ANDREATA DE MIRANDA.</p>
<p></p></section>
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<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p></section>
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