FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010149-03.2021.5.03.0037
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:24/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 00:02
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA  ATSum 0010149-03.2021.5.03.0037  AUTOR: JEFFERSON FABIO FERNANDES (DE CUJUS) E OUTROS (1)  RÉU: MARCENARIA L. M. LTDA E OUTROS (2)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9292089 proferido nos autos.  CERTIDÃO  Certifico, para os devidos fins, que  em 12.03.2026  decorreu o prazo para    manifestação da responsável legal da menor Isadora.  DOU FÉ.    Nesta data faço conclusos os presentes autos.  Em 20/03/2026.   ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA        DESPACHO PJe Vistos os autos.   Convalido os termos da  certidão  supra, embora não assinada digitalmente.  Em consulta ao site da SRF verifico que o  CPF: ***.***.***-**  pertence à menor ISADORA MARIANO FERNANDES, titular da conta indicada na petição de ID.7ab9ea2.  Por meio do Acórdão de ID.d346bb ficou determinado que os valores já depositados no autos, assim como aqueles a serem pagos futuramente a título de crédito do "de cujus", sejam depositados em caderneta de poupança de titularidade da menor, ficando indisponíveis até que complete 18 anos, ressalvada a possibilidade de levantamento judicialmente autorizado para aquisição de imóvel destinado à residência da menor e de sua família ou para custear despesas necessárias à sua subsistência e educação.   Sendo assim, transfiram-se os depósitos judicias efetuados nos autos para a conta bancária da menor indicada na petição de ID.7ab9ea2.  Os valores deverão ser transferidos por alvará físico, com informação à instituição bancária de que ficarão indisponíveis até que a menor complete 18 anos, ressalvada a possibilidade de levantamento judicialmente autorizado .  Por economia processual as  parcelas subsequentes do acordo de ID.01f18de deverão ser transferidas trimestralmente   para a conta da menor de forma integral até a  26ª   parcela, no valor de R$1.000,00,  e parcialmente da parcela de número 27, prevista para 26.07.2027. Intimem-se as partes.  Efetuada a transferência dos valores, sobreste-se processo até o término do acordo.  JUIZ DE FORA/MG, 23 de março de 2026.  MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONCA SCHMIDT  Juíza Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MARIANA RECEPUTI ALONSO FERNANDES<br> - MARCENARIA L. M. LTDA<br> - LUIS ROBERTO FERNANDES<br>