FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0010149-03.2021.5.03.0037
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:24/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 00:02
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010149-03.2021.5.03.0037 AUTOR: JEFFERSON FABIO FERNANDES (DE CUJUS) E OUTROS (1) RÉU: MARCENARIA L. M. LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9292089 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em 12.03.2026 decorreu o prazo para manifestação da responsável legal da menor Isadora. DOU FÉ. Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 20/03/2026. ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA DESPACHO PJe Vistos os autos. Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada digitalmente. Em consulta ao site da SRF verifico que o CPF: ***.***.***-** pertence à menor ISADORA MARIANO FERNANDES, titular da conta indicada na petição de ID.7ab9ea2. Por meio do Acórdão de ID.d346bb ficou determinado que os valores já depositados no autos, assim como aqueles a serem pagos futuramente a título de crédito do "de cujus", sejam depositados em caderneta de poupança de titularidade da menor, ficando indisponíveis até que complete 18 anos, ressalvada a possibilidade de levantamento judicialmente autorizado para aquisição de imóvel destinado à residência da menor e de sua família ou para custear despesas necessárias à sua subsistência e educação. Sendo assim, transfiram-se os depósitos judicias efetuados nos autos para a conta bancária da menor indicada na petição de ID.7ab9ea2. Os valores deverão ser transferidos por alvará físico, com informação à instituição bancária de que ficarão indisponíveis até que a menor complete 18 anos, ressalvada a possibilidade de levantamento judicialmente autorizado . Por economia processual as parcelas subsequentes do acordo de ID.01f18de deverão ser transferidas trimestralmente para a conta da menor de forma integral até a 26ª parcela, no valor de R$1.000,00, e parcialmente da parcela de número 27, prevista para 26.07.2027. Intimem-se as partes. Efetuada a transferência dos valores, sobreste-se processo até o término do acordo. JUIZ DE FORA/MG, 23 de março de 2026. MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONCA SCHMIDT Juíza Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MARIANA RECEPUTI ALONSO FERNANDES<br> - MARCENARIA L. M. LTDA<br> - LUIS ROBERTO FERNANDES<br>