FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5003438-72.2020.4.03.6128
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Federal de Jundiaí
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:24/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 00:02
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003438-72.2020.4.03.6128 EXEQUENTE: ATAIR TEIXEIRA, SUTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERAZE SUTTI - SP146298 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELENA GUAGLIANONE FLEURY - SP405926 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA - SP341088 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSA SCRICCO BRANDAO - SP440839 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THAIS MELLO CARDOSO - SP159484 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LETICIA TARANTO BOTELHO - SP418469 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JESIEL VELOSO DOS SANTOS - SP483101 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO BASSO CHELEGUINI - SP459374 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 564451197: Tendo em vista a ocorrência de cessão de direitos creditórios do ofício precatório nº 20250001159P, à cessionária PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ 52.115.758/0001-79) oficie-se, com urgência, à Divisão de Precatórios do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando que o pagamento do precatório em questão seja realizado em conta à disposição deste Juízo, conforme disciplinado no artigo 21 da Resolução nº CJF-RES-2017/00458, de 04/10/2017. A cessão de crédito em referência abrange apenas 80% (oitenta por cento) do crédito principal, não incidindo sobre 20% (vinte por cento) relativos aos honorários advocatícios contratuais (ID 564095767). Ultimadas as providências, sobrestem-se os autos até que sobrevenha notícia de pagamento. Com a notícia do depósito de pagamento, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Int. Jundiaí, data da assinatura eletrônica.