FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000341-07.2024.8.13.0019
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Alpinópolis
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:25/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 23:49
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 5000341-07.2024.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: PAULO ANTONIO BRAGA CPF: ***.***.***-** RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO. Considerando-se a expressa anuência e concordância do autor (ID 10612709240) quanto aos cálculos apresentados pelo réu (ID 10612141279), HOMOLOGO REFERIDOS CÁLCULOS. DEFIRO, se requerido, a DISPENSA DO PRAZO RECURSAL, e via de consequência, determino sejam expedidos os respectivos RPVs e/ou PRECATÓRIOS, relativos aos direitos da parte autora, tudo com a fiel observância das formalidades legais e de acordo com as disposições do Provimento nº 355/18 da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais e da Portaria nº 011/2017, deste Juízo. Após a expedição dos RPVs e/ou PRECATÓRIOS, estando os autos aguardando tão somente o seu pagamento, nos termos da Recomendação 15/CGJ/2012, arquive-se o feito com baixa, esclarecendo às partes que o feito não está sendo extinto, apenas arquivado, aguardando o referido pagamento, e comprovado nos autos o depósito do valor, expeça-se(m) alvará(s). Se requerida, homologo desistência ao direito de recurso. P.I.C. Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Alpinópolis