FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0028876-57.2015.4.01.3400
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:9ª Vara Federal Cível da SJDF
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:26/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 23:43
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Texto íntegra
1 KBJustiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 0028876-57.2015.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Laudo pericial juntado em ID. 2237921013 e 2237921016. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183 do CPC, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme art. 477, § 1º do CPC. Considerando que os honorários periciais já foram parcialmente levantados, determino a transferência do valor remanescente ao(à) perito(a), a título de quitação integral dos honorários fixados. Fica o perito ciente de que, caso necessário, deverá prestar outros esclarecimentos a respeito da perícia. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 3911, para efetuar a transferência do restante depositado na Conta Judicial 3911.005. 86430060-5, segundo os dados abaixo: Conta de origem: 3911.005. 86430060-5 Valor: R$ 1.250,00 Banco de destino: C 6 Conta Corrente nº. 33593757-8 Agência: 0001 Titular: ALINE DO AMARAL PESSOA CRAVO CPF: ***.***.***-** Chave PIX: 61998269701 A instituição financeira deverá comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a transferência dos valores. Confiro força de ofício ao presente despacho. Brasília, data da assinatura em sistema. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo)