FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0427912-79.1999.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PRECATÓRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:26/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 23:39
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
6 KBProcesso 0427912-79.1999.8.26.0053/08 - Precatório - Pagamento - Vanisio Luiz da Silva - - Vanilde Dantas Pereira - - Vanice Lucia Parsanessi - - Vanir Ferreira Gomes - - Vania Siqueira dos Santos - - Valter Rondon - - Vania da Silva Bispo Abrahão - - Vania Martinez Mazzuco - - Vanira Camargo de Almeida - - Vania Paula Alves da Silva - - Vaury de Lourdes Santos - - Vanda Tereza de Moraes Ayalla - - Vania Augusto de Oliveira - - Vanda Marques de Oliveira - - Vanderlei Benedito Bueno Camargo - - Vanda Maria Mecelis Barbin - - Vanda de Souza dos Santos - - Vanda Nunes Souza - - Vania Aparecida Piveta Osti - - Vanira de Lourdes Garcia Coelho - - Vanderli Salatiel - - Vandira Maria Rodrigues Verderosi - - Vanderleia Perpetua Lopes - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Eliana Theodoro Salgueiro Rondon - Para fins de intimação - VISTOS. EP 0094356-83.2016.8.26.0500 - aguardando pagamento. I Fls. 698. A Municipalidade informa dados bancários para retenções. Anote-se. II Fls. 702/714; 715; 721; 726. A z. serventia informa que os valores depositados em duplicidade em favor de VANDERLEI SALATI (R$ 397.511,17), VÂNIA AUGUSTO DE OLIVEIRA (R$ 164.248,50) e VANDA DE SOUZA DOS SANTOS (R$ 278.049,15), no incidente 07 (EP 0094354-16.2016.8.26.0500 depósito de 30/01/2019), foram devolvidos à DEPRE. Desse modo, como apontado, no item III de fls. 686/689, efetivada a devolução supracitada, nada impede o levantamento no presente incidente (08 EP 0094354-16.2016.8.26.0500) de depósitos em favor de VANDERLEI SALATI, VÂNIA AUGUSTO DE OLIVEIRA e VANDA DE SOUZA DOS SANTOS (assim como de demais depósito de fls. 354/391, eventualmente retidos nos autos). Nessa linha, a mesma decisão de fls. 686/689, em seu item III, deferiu o levantamento em favor de VANDA DE SOUZA DOS SANTOS (depósito de 28/02/2019, EP 0094356-83.2016.8.26.0500), e em seu item IV o levantamento de em favor de VANDA MARIA MECELIS BARBIN (depósito de fls. 361/366). Certidão de fls. 714, informa que não foi possível efetivar os levantamentos deferidos porque a conta segue bloqueada. Resposta do Banco do Brasil em fls. 710 informa que o bloqueio obedece ordem desse juízo de fls. 431. É o relatório, decido. Considerando que a questão da duplicidade de requisição já foi equacionada, tendo os valores pagos em duplicidade sido devolvidos no incidente 07, expeça-se ofício ao Banco do Brasil autorizando o desbloqueio da conta judicial nº 3600130850377 (depósito de fls. 354/391 referente ao EP que aguarda pagamento nestes autos). Cópia dessa decisão vale como ofício. Efetivado o desbloqueio pela instituição bancária, cumpra-se o item III da decisão de fls. 686/689: levantamento em favor de VANDA DE SOUZA DOS SANTOS (depósito de 28/02/2019, EP 0094356-83.2016.8.26.0500 fls. 379/384) MLE juntado em fls. 716; Assim como os levantamentos deferidos abaixo: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de VANDA MARIA MECELIS BARBIN e VANDERLI SALATIEL (depósitos de 28/02/2019 EP 0094356-83.2016.8.26.0500 - fls. 361/366 e 373/378). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 602 e 722. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido para levantamento diretamente em conta dos beneficiários. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): VANDA MARIA MECELIS BARBIN; VANDERLI SALATIEL; CPF(s): ***.***.***-**; ***.***.***-**; ADVOGADO(S)/OAB(s) PRICILA PEIXOTO (OAB/SP 414.638) e outros PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 99, 725; 678/682 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), CAMILA SILVA SALES (OAB 416285/SP), CAMILA SILVA SALES (OAB 416285/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DIEGO DRESLER GOMES (OAB 364468/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), EDUARDO SIVIERI FERREIRA (OAB 535836/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ (OAB 92188/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP)