FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 7019873-69.2023.8.22.0001
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Porto Velho - 7ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:27/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 23:33
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7019873-69.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: NELMIDIA ALVES DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO, OAB nº RO5380, DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS, OAB nº RO5188 REU: ANA AMELIA SANTANA ALVES ADVOGADOS DO REU: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN, OAB nº RO3956, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 116.487,55 Data da distribuição: 30/03/2023 DESPACHO Conforme certidão de ID n. 132127591, o perito não se manifestou acerca da aceitação do encargo nos presentes autos, sendo que, em outro processo, já declinou da nomeação sob o fundamento de residir em outro Estado. Diante disso, destituo o Sr. MATEUS FRANCO DE PAULA do encargo que lhe foi atribuído na decisão de ID n. 128625699 e, por conseguinte, nomeio, em substituição, o perito judicial Dr. DANILO DE NORONHA NUNES, CPF nº ***.***.***-**, integrante da lista de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Proceda-se ao descadastramento do perito Mateus, bem como ao cadastro do novo perito nos autos. Após, intime-se o novo perito nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da aceitação do encargo (ata de audiência de ID n.119627997). Porto Velho, 26 de março de 2026. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br