FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 7024157-33.2017.8.22.0001
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Porto Velho - 2ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:27/03/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 23:33
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

2 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo n.: 7024157-33.2017.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Valor da causa: R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) Parte autora: RAFAEL NOBRE FERREIRA, RUA LARIMAR 9923, - DE 9823/9824 AO FIM JARDIM SANTANA - 76828-016 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ERNANE DE FREITAS MARQUES, OAB nº RO7433, RUA BARCELONA 3064 NOVO HORIZONTE - 76810-270 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL, OAB nº RO7651 Parte requerida: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADOS DO REU: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, OAB nº RO5017, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, SEGURADORA LÍDER - DPVAT DESPACHO Vieram os autos conclusos com informação de depósito judicial transferido à Conta Centralizadora do TJRO sem a devida identificação do beneficiário (nome completo e CPF/CNPJ) (ID 133986845). Há determinação, por meio do Despacho - CGJ 1351 (SEI n.º 0002588-42.2026.8.22.8000 - ID 5437971), para a adoção de providências visando o saneamento do passivo existente e padronização das rotinas futuras. Nesse sentido, com vistas à adequada vinculação contábil dos valores e com o fim de conferir regularidade administrativa ao procedimento, deve ser considerado como beneficiário do depósito judicial (honorários periciais - ID 57838440), feito na conta centralizadora, a pessoa de VICTOR HUGO FINI JUNIOR - CPF: ***.***.***-** (PERITO). Por fim, considerando que as demais providências a respeito da regularização sistêmica serão procedidas por setor especializado deste TJRO, conforme determina o Fluxo de Trabalho previamente estabelecido, DETERMINO o retorno dos autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Porto Velho–RO, 26 de março de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito