FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5005897-92.2025.8.13.0394
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:27/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 23:29
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5005897-92.2025.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica] AUTOR: JOSE ANTONIO MARQUES CPF: ***.***.***-** RÉU: ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. CPF: 19.527.639/0001-58 SENTENÇA Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora na audiência de conciliação realizada em 27/02/2026, conforme se constata através do documento de ID 10635089363, decreto sua contumácia. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do §2º do referido dispositivo legal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, providencie-se o cálculo das custas e intime-se a parte Requerente para comprovar o pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Decorrendo o prazo sem comprovação do pagamento, comunique-se a Advocacia Geral do Estado, por meio da GEREC e na forma de praxe. Tudo cumprido, nada mais sendo postulado, arquive-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. PATRICIA BITENCOURT MOREIRA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu