FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1042853-27.2025.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:30/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 23:10
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Texto íntegra
3 KBProcesso 1042853-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - José Luis Alba Aparício - Romofer Ferros Ltda - - Celia Alba de Aparício - - Maria Luiza Aparício Poltronieri - Ante o exposto: (I) DEFIRO a expedição de mandados de levantamento eletrônico (MLE) em favor de JOSE LUIS ALBA APARICIO (CPF ***.***.***-**), nos seguintes termos: a) 5ª parcela, no valor de R$ 33.268,91 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), referente ao depósito de fls. 247-250, conforme formulário de fls. 253; b) 6ª parcela, no valor de R$ 33.268,91 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), referente ao depósito de fls. 254-257, conforme formulário de fls. 260; c) 7ª parcela, no valor de R$ 33.268,91 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), referente ao depósito de fls. 262-265, conforme formulário de fls. 268; d) 8ª e 9ª parcelas, no valor total de R$ 66.537,82 (sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), referentes ao depósito de fls. 281-286, conforme formulário de fls. 298; e) 10ª e 11ª parcelas, no valor total de R$ 66.537,82 (sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), referentes aos depósitos de fls. 303-306 e 307-310, conforme formulário de fls. 312-313. Os mandados deverão observar os dados bancários constantes dos respectivos formulários (Banco Bradesco, código 237, agência 0566, conta corrente nº 32705-0, titular JOSE LUIS ALBA APARICIO, CPF ***.***.***-**), com acréscimo dos rendimentos obtidos ao longo do período de depósito. (II) DETERMINO que, a partir da publicação da presente decisão, as rés realizem os pagamentos mensais das parcelas dos haveres diretamente na conta corrente do autor (Banco Bradesco, código 237, agência 0566, conta corrente nº 32705-0, titular JOSE LUIS ALBA APARICIO, CPF ***.***.***-**), comprovando cada pagamento nos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o respectivo vencimento, sob pena de imposição das medidas previstas no art. 139, IV, do CPC. Os valores pagos correspondem ao cálculo baseado no balanço especial apresentado pelas rés, constituindo verbas incontroversas. (III) PROMOVA o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a instauração da fase de apuração de haveres, com o início da liquidação de sentença, apresentando quesitos para a perícia contábil e de avaliação determinada na sentença, sob pena de se entender que aceita, para fins de liquidação, os valores apurados no balanço especial apresentado pelas rés. Intimem-se. - ADV: GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), BRUNO PELLEGRINO (OAB 254626/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP)