FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0026890-48.2017.8.19.0204
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Regional de Bangu- Cartório do 29º Juizado Especial Cível
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:30/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 23:09
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBFls. 1204/1206 - DEFIRO o requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome dos sócios executados, através do sistema SISBAJUD, na modalidade da TEIMOSINHA pelo prazo de 30 dias, conforme recibo de protocolamento em anexo, do valor remanescente da execução - R$ 30.826,51. LEANDRO PEIXE ROSA - CPF: ***.***.***-** ALCINEA DA SILVA PEIXE AMANCIO - CPF: ***.***.***-** ANALICE DO SACRAMENTO BARROS PEIXE ROSA - CPF: ***.***.***-** AGUARDE-SE pelo prazo de 30 dias e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio e análise dos demais pedidos.