FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT9 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0253300-93.2006.5.09.0069
sigla tribunal:TRT9
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO  02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL  ATOrd 0253300-93.2006.5.09.0069  AUTOR: JULIANA MACEDO DA SILVA COLLA E OUTROS (1)  RÉU: LAUPET CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (8)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f054dc8 proferido nos autos.  CONCLUSÃO CERTIFICO que os presentes autos foram conclusos excepcionalmente para o Exmo. Juiz Auxiliar desta Vara em razão de afastamento para gozo de férias regulamentares pelo Exmo. Juiz Titular ao qual os autos estão originalmente vinculados.  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara.  CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI  DESPACHO I - Ante a informação prestada pelo procurador do executado ADALBERTO HUNGARO no #id:f897f44 acerca do falecimento da parte em 12/02/2021, atenda-se ao ali requerido, descadastrando-se o patrono dessa parte nos autos, o que é cumprido de imediato pela Secretaria da Vara.  II - Ainda, considerando que as certidões de óbito obtidas via CRC JUD no #id:834998e e #id:0e6bf6a, isso em cumprimento ao item II do despacho de ID ad9d5ba, também comprovam o falecimento dos executados LUIZA PINHEIRO DE SOUZA (em 14/01/2025) e LAURO PREUSSLER JUNIOR (em 17/02/2013), SUSPENDA-SE, por ora, o curso da execução em face dos três sócios falecidos ADALBERTO HUNGARO, LUIZA PINHEIRO DE SOUZA e LAURO PREUSSLER JUNIOR, isso até a regularização da representação processual dessas partes, cabendo às exequentes, em 30 dias, comprovar nos autos se houve a abertura de processos de inventário, judicial ou extrajudicial, assim como o nome dos inventariantes e/ou herdeiros, suas qualificações e endereços (arts. 110 e 313, I, do CPC), para fins de regularizar a representação processual do espólio, nos termos do art. 75, VII, do CPC.  III - Encaminhem-se os ofícios mencionados no item I do despacho de ID ad9d5ba aos tabelionatos de notas ali apontados.   IV - Com as respostas das diligências acima e de todas as demais deferidas no despacho de ID dccce06 (CCS e ARISP ainda não foram cumpridas), INTIMEM-SE as exequentes para que indiquem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a forma de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.  No mesmo prazo, considerando que os autos permaneceram arquivados provisoriamente por mais de dois anos desde 21/08/2023 (art. 11-A da CLT c/c art. 40, § 4º da lei 6.830/80, aplicável subsidiariamente no processo do trabalho por força do disposto no artigo 889 da CLT), deverá o credor comprovar a existência de eventual fato impeditivo da incidência da prescrição intercorrente no presente caso (art. 921, § 5º, do CPC).  V - No silêncio das credoras, voltem conclusos para prolação de sentença.  CASCAVEL/PR, 15 de abril de 2026.  CLAUDIO SALGADO  Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JULIANA APARECIDA MELLO<br> - JULIANA MACEDO DA SILVA COLLA<br>