FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0010053-34.2015.5.15.0111
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:EXE1 - Sorocaba
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:31/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 23:05
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010053-34.2015.5.15.0111 AUTOR: CLEITON DE JESUS SOARES RÉU: MONTAGENS MORAES ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd9137 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Vistos, etc. Esgotados os meios de satisfação do crédito (buscas patrimoniais realizadas em desfavor da pessoa jurídica através das ferramentas básicas) ou impossibilidade de prosseguir contra a pessoa jurídica nestes autos trabalhista, reputou-se insolvente a parte executada MONTAGENS MORAES ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME. Concedido prazo para que a parte exequente indicar meios para o prosseguimento da execução, esta requer, em sua manifestação ID a0d2e68, a inclusão dos sócios abaixo elencados para que respondam pela execução. Defere-se. Como decorrência lógica, instaura-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no art. 855-A da CLT, a princípio em relação aos sócios atuais, exegese do art. 10-A da CLT. Incluam-se, no polo passivo da presente demanda, os sócios (pessoa física) indicados pela parte exequente e que constam da ficha cadastral da JUCESP em anexo, quais sejam: JOSEMAR DE SOUZA MORAES-CPF: ***.***.***-** JULIO CESAR DE SOUZA MORAES-CPF: ***.***.***-** Cite(m)-se o(s) sócio(s), por notificação postal com aviso de recebimento, no endereço localizado no INFOJUD, em consonância ao art. 841, §1º da CLT, para se manifestare no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Sem prejuízo, expeça-se edital para citação do sócio incluído, a fim de suprir eventual devolução das intimações. A revelia ensejará a procedência do pedido, se preenchidos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Havendo manifestação dos sócios, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de cinco dias. Após o prazo de defesa, voltem em conclusos para decisão do IDPJ. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 25 de março de 2026 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - CLEITON DE JESUS SOARES<br>