FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0011001-44.2017.5.03.0109
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:06/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 22:22
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE  ATSum 0011001-44.2017.5.03.0109  AUTOR: VALDECI ANACLETO DE SOUZA  RÉU: TRANSPORTADORA TROIAN LTDA E OUTROS (7)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8dc9c6 proferida nos autos.  CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos.  BELO HORIZONTE/MG, 31 de março de 2026.  SALP  SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe Vistos os autos.  Diante dos termos do ofício anexado no Id d9fa317, renove-se ofício ao INSS determinando o encerramento do bloqueio incidente sobre os proventos de aposentadoria do executado NILO TROIAN, CPF: ***.***.***-** , tendo em vista a quitação integral do débito.  Por aplicação dos princípios de economia e celeridade processuais, atentando às boas práticas, dou força de ofício ao presente despacho.  Encaminhe-se, para a Agência de manutenção do benefício - APS 11.001.120 – Belo Horizonte – Calafate, por meio do e-mail aps11001120@inss.gov.br, com cópia do ofício de ID d9fa317, certificando-se nos autos.  Regularizada a representação processual do 7º executado, devolva-se os valores existentes nos autos aos 7º e 8º executados, em partes iguais, conforme disposições do despacho de ID ec74f96.  Da liberação dos valores Autorizo a CEF a liberar o valor existente na conta(s) acima informada(s), referente(s) aos presentes autos, em virtude desta decisão judicial, em partes iguais, para cada um dos executados informados a seguir: créditos da executada: PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO  NILO TROIAN, CPF: ***.***.***-**, POR INTERMÉDIO DE SEU(SUA) PROCURADOR(A) DR(A).  ADRIENNY PIRES DA SILVA, OAB: 158497, POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA INDICADA A SEGUIR:    PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO  ALDINO TROIAN, CPF: ***.***.***-**, POR INTERMÉDIO DE SEU(SUA) PROCURADOR(A) DR(A).  CIARA BALLOTTIN LUCHESE, OAB: 96599, POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA INDICADA A SEGUIR:    Da força de alvará Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida e efetiva do processo, dando cumprimento aos princípios constitucionais da efetividade, da eficiência, da economia e celeridade processuais, adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático, DOU FORÇA DE ALVARÁ a presente decisão.  Enviar esta  sentença,  com força de alvará, à Instituição Financeira, via e-mail:  ag0620mg05@caixa.gov.br      Da extinção da execução Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.  Intimem-se as partes para,  caso queiram, armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio.     Dos procedimentos finais Após, tudo cumprido, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.   BELO HORIZONTE/MG, 31 de março de 2026.  CLARICE DOS SANTOS CASTRO  Juíza Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - VALDECI ANACLETO DE SOUZA<br>