FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0011001-44.2017.5.03.0109
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:06/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 22:22
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011001-44.2017.5.03.0109 AUTOR: VALDECI ANACLETO DE SOUZA RÉU: TRANSPORTADORA TROIAN LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8dc9c6 proferida nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 31 de março de 2026. SALP SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe Vistos os autos. Diante dos termos do ofício anexado no Id d9fa317, renove-se ofício ao INSS determinando o encerramento do bloqueio incidente sobre os proventos de aposentadoria do executado NILO TROIAN, CPF: ***.***.***-** , tendo em vista a quitação integral do débito. Por aplicação dos princípios de economia e celeridade processuais, atentando às boas práticas, dou força de ofício ao presente despacho. Encaminhe-se, para a Agência de manutenção do benefício - APS 11.001.120 – Belo Horizonte – Calafate, por meio do e-mail aps11001120@inss.gov.br, com cópia do ofício de ID d9fa317, certificando-se nos autos. Regularizada a representação processual do 7º executado, devolva-se os valores existentes nos autos aos 7º e 8º executados, em partes iguais, conforme disposições do despacho de ID ec74f96. Da liberação dos valores Autorizo a CEF a liberar o valor existente na conta(s) acima informada(s), referente(s) aos presentes autos, em virtude desta decisão judicial, em partes iguais, para cada um dos executados informados a seguir: créditos da executada: PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO NILO TROIAN, CPF: ***.***.***-**, POR INTERMÉDIO DE SEU(SUA) PROCURADOR(A) DR(A). ADRIENNY PIRES DA SILVA, OAB: 158497, POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA INDICADA A SEGUIR: PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO ALDINO TROIAN, CPF: ***.***.***-**, POR INTERMÉDIO DE SEU(SUA) PROCURADOR(A) DR(A). CIARA BALLOTTIN LUCHESE, OAB: 96599, POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA INDICADA A SEGUIR: Da força de alvará Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida e efetiva do processo, dando cumprimento aos princípios constitucionais da efetividade, da eficiência, da economia e celeridade processuais, adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático, DOU FORÇA DE ALVARÁ a presente decisão. Enviar esta sentença, com força de alvará, à Instituição Financeira, via e-mail: ag0620mg05@caixa.gov.br Da extinção da execução Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes para, caso queiram, armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Dos procedimentos finais Após, tudo cumprido, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 31 de março de 2026. CLARICE DOS SANTOS CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - VALDECI ANACLETO DE SOUZA<br>