FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5007524-42.2025.4.03.6183
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:06/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 22:21
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007524-42.2025.4.03.6183 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO CASTROVIEJO, SALETE APARECIDA CASTROVIEJO CARLOS, ZILDA APARECIDA CASTROVIEJO PIRES SUCEDIDO: ANGELO CASTROVIEJO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO RIBEIRO GUIMARAES - SP158948 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GERALDA IONE RODRIGUES FREIRE LUZ - SP84082 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO VIEIRA - SP195081 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA - SP300131 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FARLEY BARBOSA FERREIRA - SP252624 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCILENE SENA BARROS - SP222170 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, em decisão. Considerando que a decisão ID nº 531561558 indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, passo à análise do requerimento de habilitação dos sucessores. Verifico a ausência da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. Conforme documento ID nº 410351404, não não foi possível emitir a certidão por haver registro de dependente(s). Assim, intime-se a CEABDJ/INSS (eletronicamente) para que apresente a relação de dependentes de ANGELO CASTROVIEJO (CPF nº ***.***.***-**), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.