FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001390-77.2023.8.26.0229
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:1ª Vara Cível - Hortolândia
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<p>EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO: <span class="no-break" data-nobreak="true">1001390‑77.2023.8.26.0229</span> . Trata‑se de Execução de Título Extrajudicial que Banco Bradesco S.A. propôs em face de Lima e Fratoni Ltda, José Walter Fratoni, Anderson Charles Fratoni, Márcia Cristina Fratoni, Maria de Freitas, Medeiros Fratoni, José Iramilton Gondim Maia e Flávia Caroline Fratoni para receber a quantia de R$ 330.670,04 atualizada até fevereiro/2023. Encontrando‑se o(a)a(s) requerido (a)(s) em lugar incerto e não sabido, determino sua CITAÇÃO, por edital. </p><p>Expeça‑se, pois, a fim de CITAR Lima e Fratoni Ltda, CNPJ sob nº <span class="no-break" data-nobreak="true">38.836.920/0001‑17</span>, José Walter Fratoni, CPF <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>, Anderson Charles Fratoni, CPF <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>, Márcia Cristina Fratoni, CPF <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>, Maria de Freitas Medeiros Fratoni, CPF <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>, José Iramilton Gondim Maia, CPF <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span> e Flávia Caroline Fratoni, CPF <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03(três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$ 330.670,04, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, podendo, no prazo de 15 dias, opor embargos, sendo que reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês. Caso não efetue o pagamento da dívida ou oponha embargos, será considerado revel e nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Esta decisão servirá como edital, publicando‑se o dispositivo dela pelo órgão oficial uma vez, por vinte dias. </p>
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