FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0846431-66.2025.8.19.0038
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:06/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 22:18
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0846431-66.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE ROMUALDO SOARES, MARCOS AURELIO SANTOS SOARES, ELISANGELA ROMUALDO LOURENCO SOARES EXECUTADO: PERFECT BODY NOVA IGUACU ACADEMIA DE GINASTICA LTDA 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado. Protocolo Sisbajud: 20260062365667. 2- Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 4.593,40, CNPJ 61.016.277/0001-05, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072026000114891419 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias. Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC. Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3- Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado. Feito isso, voltem. NOVA IGUAÇU, 1 de abril de 2026. DAIANE EBERTS Juiz Substituto