FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5003339-05.2020.4.03.6128
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Federal de Jundiaí
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:07/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 22:12
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003339-05.2020.4.03.6128 EXEQUENTE: JOSE AMAURI DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELENA GUAGLIANONE FLEURY - SP405926 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA - SP341088 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERAZE SUTTI - SP146298 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSA SCRICCO BRANDAO - SP440839 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THAIS MELLO CARDOSO - SP159484 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LETICIA TARANTO BOTELHO - SP418469 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA SANTI - SP449022 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO BASSO CHELEGUINI - SP459374 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte exequente opôs embargos de declaração da decisão que fixou os valores da execução sustentando omissão porque não foram fixados os honorários da sucumbência da fase de cumprimento de sentença. Decido. Tem razão a parte embargante. Tendo em vista a sucumbência do INSS, fixo os honorários da sucumbência da fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o montante impugnado (R$ 61.166,67), resultando em R$ 6.116,66, para 06/2025. Adicionando-se tal valor aos honorários da fase de conhecimento (R$ 19.550,39, os honorários totalizam R$ 25.667,05. Dispositivo. Pelo exposto conheço dos embargos de declaração e os acolho, passando a homologação dos cálculos para seguinte conteúdo: Homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id425931352), sendo devido ao autor o total de R$ 195.503,90 (sendo R$ 139.297,40 de principal e R$ 56.206,50 de Selic, 32 parcelas anos anteriores), atualizados para 06/2025, mais honorários advocatícios de R$ 25.667,05; fixo a RMI em R$ 3.957,28. Havendo o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios, intimando-se as partes da minuta. Os honorários sucumbenciais devem ser pagos a SUTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº04.539.076/0001-40 (id473339101). Observo que somente haverá destaque de honorários contratuais acaso requerido anteriormente à expedição do ofício. Após, sobreste-se aguardando o pagamento e com a comprovação deste tornem os autos conclusos para extinção. P.I JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal