FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPB — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0800010-24.2024.8.15.0051
sigla tribunal:TJPB
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:08/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 22:02
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Texto íntegra

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap. João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Autos nº: 0800010-24.2024.8.15.0051 Autor(a): ROMARIO ESTRELA PEREIRA registrado(a) civilmente como ROMARIO ESTRELA PEREIRA(***.***.***-**); MARIA ELZA DO NASCIMENTO(***.***.***-**); Promovido(a): MUNICIPIO DE TRIUNFO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, ao proceder à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte autora e de seu patrono, verificou-se que, nos cálculos constantes do id 103065347, há destaque de honorários contratuais no percentual de 20%. Todavia, no cálculo apresentado sob o id 103065348, o valor indicado não esclarece se corresponde a honorários sucumbenciais. Diante disso, suscito dúvida quanto à correta discriminação dos valores apresentados. Ante o exposto, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos valores a serem considerados para expedição das RPVs. São João do Rio do Peixe, 07 de abril de 2026 Vera Lúcia Ferreira Formiga Analista Judiciária