FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJDFT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0718029-25.2023.8.07.0020
sigla tribunal:TJDFT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível de Águas Claras
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:08/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 22:02
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente. EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia de R$ 9.006,98 mais acréscimos legais para Titular: Juscy Giuleatte Portela - CPF: ***.***.***-** - Banco: C6 Bank (336) - Agência: 0001 - Conta Corrente: 5412711-4 - Chave PIX (CPF): ***********. Sem honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pela devedora. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.