FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5001916-87.2025.8.24.0058
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:08/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 22:01
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A  N&ordm; 5001916-87.2025.8.24.0058/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: SBS CELULARES LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)</td></tr><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: ARAO DOS SANTOS &amp; ADVOGADOS ASSOCIADOS SS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: ALZIRA CAMARGO DA ROSA</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">EDITAL N&ordm; 310074683053</p>
			</section>
<section>
<p><strong>JUIZ DO PROCESSO</strong>: Marcus Alexsander Dexheimer&nbsp;- Juiz(a) de Direito&nbsp;</p>
<p>Intimando(a)(s): <span>ALZIRA CAMARGO DA ROSA</span>, &nbsp;CPF: ***.***.***-**</p>
<p><strong>PRAZO DO EDITAL: 30 dias</strong></p>
<p>Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou n&atilde;o sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Ju&iacute;zo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia &uacute;til seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do d&eacute;bito, sob pena de multa e honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da d&iacute;vida, os quais somente ser&atilde;o devidos caso n&atilde;o efetue o pagamento do valor total do d&eacute;bito no prazo legal para cumprimento volunt&aacute;rio da obriga&ccedil;&atilde;o (Art. 523, &sect;1&ordm;,CPC).</p>
<p>VALOR DO D&Eacute;BITO: R$ 2.789,73 (dois mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e tr&ecirc;s centavos)</p>
<p>DATA DO C&Aacute;LCULO: 24/03/2025</p>
<p>PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugna&ccedil;&atilde;o ao requerimento de cumprimento da senten&ccedil;a formulado pelo credor &eacute; de 15 (quinze) dias, contados do t&eacute;rmino do prazo fixado para o pagamento, &nbsp;independentemente &nbsp;de penhora ou nova intima&ccedil;&atilde;o (Art. 525 do CPC).</p>
<p>ADVERT&Ecirc;NCIA: N&atilde;o sendo impugnado o requerimento de cumprimento da senten&ccedil;a no prazo acima, presumir-se-&atilde;o aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na peti&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual ser&aacute; afixado no local de costume e publicado na forma da lei.&rdquo;</p></section>
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			</section>
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<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p></section>
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