FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5238089-74.2024.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Unidade Jurisdicional Cível - 9º JD da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:08/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 21:59
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 9º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5238089-74.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Bancários, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Análise de Crédito] AUTOR: BERNARDO MOTTA MOREIRA CPF: ***.***.***-** RÉU: ITAU CORRETORA DE SEGUROS S/A CPF: 43.644.285/0001-06 e outros DESPACHO Vistos, etc. I – Vista às partes acerca do retorno ao juízo de origem, pelo prazo de 05 (cinco) dias. II – Na hipótese de comprovação de pagamento pelo réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, expeça-se alvará, intimando-se a parte exequente para retirá-lo e requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, § 1º, do CPC. III – Requerido o cumprimento da sentença pelo exequente, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do artigo 524, do CPC: III – 1- Proceda-se à alteração de fase, cadastrando-se o feito como execução; III – 2 – Se a parte exequente não estiver representada por advogado e não houver apresentado demonstrativo de cálculo, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para fazê-lo; III – 3 - Após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. IV – Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará, intimando-se a parte exequente para retirá-lo e requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. V – Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias da ciência do executado para cumprimento voluntário da sentença: V – 1- Remetam-se os autos conclusos para ato executório (Sisbajud); V - 2 – Caso apresentado embargos/impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias; V – 3 – Decorrido o prazo para manifestação do exequente, remetam-se os autos conclusos, na classe decisão. V – 4 – Caso não haja bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PAULO BARONE ROSA Juiz(íza) de Direito 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 9º JD da Comarca de Belo Horizonte