FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5156074-53.2021.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:08/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 21:59
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5156074-53.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: GERALDO CIPRIANO CLAUDINO CPF: ***.***.***-** RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. CPF: 59.109.165/0001-49 SENTENÇA Vistos, etc. Trato de cumprimento de sentença. Em evento de ID 10532870951, comprovou a parte executada o depósito da quantia da condenação. Em seguida, manifestou-se a parte autora informando que os valores depositados são suficientes para satisfazer a obrigação imposta, pugnando pela expedição de alvará para levantamento da quantia (ID 10551751155). É o relatório. Decido. Tendo em vista o depósito da quantia devida a título de cumprimento de sentença, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente para levantamento da quantia no importe de R$2.317,60, para conta bancária informada, observando-se as cautelas de praxe. Após, à Contadoria para cálculo das custas, intimando-se, posteriormente, a parte ré para pagamento em 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, pelo Sr. Escrivão, encaminhe-se certidão à Gerência de Controle de Receitas – GEREC, para fins do disposto no art. 40 do Provimento Conjunto nº 03/2005, publicado no Diário do Judiciário em 12/04/2005. Transitado em julgado esta decisão, feitas as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte