FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0806740-20.2025.8.19.0014
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:08/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 21:59
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0806740-20.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA BARRETO CARDOSO DE MELO RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada porLUIZA BARRETO CARDOSO DE MELOem face doMUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, na qual alegaser portadora de portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 conforme laudos médicos juntados nos ids. 185061831, 185061830, 185061827, 185061825 necessitando do fornecimento DOS INSUMOS (* SISTEMA MINIMED 780G STARTER KIT (BOMBA DE INSULINA) MMT-1896BP; * APLICADOR QUICK SERTER MMT - MMT-305QS 1 UNIDADE; * MINIMED RESERVOIR (3,0ML) MMT-332A CAIXA COM 10 UNIDADES POR MÊS; * MINIMED QUICK SET 6MM COM 60CM MMT-399A CAIXA COM 10 UNIDADES POR MÊS; * CGM (MONITORAÇÃO CONTINUA DE GLICOSE): GUARDIAN SENSOR 4 MMT7040C8 CAIXA COM 5 UNIDADES POR MÊS; * TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT-7840W8 1 UNIDADE A CADA ANO; * CLIPS DE CINTURA ACC-1601; e * ADAPTADOR AZUL (CARELINK USB) ACC-1003911F). Decisão de ID 224359556, defere o pedido de tutela de urgência. Em petição de ID 273884857, a parte autora apresenta sua prestação de contas, bem como informa que, embora devidamente intimado,o Município réu não cumpriu o determinado ao ID 224359556, requerendo assim o bloqueio de verbas públicas para a aquisição dos insumos requeridos. Eis, em síntese, o breve relatório. Passo a decidir. Em que pese a decisão do STF no Tema 1.234 estabelecer critérios rigorosos para concessão judicial de medicamentos,o mesmonão se aplica aos insumos. Assim, no que tange ao fornecimentodeSensor Guardian 4 (MMT-7040C8) -cxcom 5 unidades, Reservatório 3.0ml (MMT-332A) -cxcom 10 unidades, Cateter Quick-Set 6mm/60cm (MMT399A) -cxcom 10 unidades, PilhasEnergizerMax (04 AA por mês), PilhasEnergizerMax (02 AAA por mês)pretendido pela exequente, em razão do descumprimento do determinado emdecisãoe, considerando o orçamento ao ID273884895,273884895, 273884897, 273884898 e 273884899DETERMINO A REALIZAÇÃO DE SEQUESTRO POR OJA, no valor de R$11.605,39 (onze mil, seiscentos e cinco reais e trinta e nove centavos)dos cofres do Município, CNPJ nº 29.116.894/0001-61, entregando-a a exequente, com o intuito de custear tão somente a aquisição dosreferidosinsumos, devendo, posteriormente, trazer aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os respectivos comprovantes, sob as penas da lei. Caso o OJA não consiga efetuar a entrega do numerário a exequente, deverá depositar a quantia em conta judicial, autorizando-se, desde já, a expedição de mandado de pagamento para levantamento da verba necessária a aquisição do insumo. Cumpra-se pelo OJA de plantão, servindo a presente como mandado, devendo intimar a exequente para acompanhar a diligência, pelo telefone (22)9.9982-2806 (22) 9.9919-4570. Com a prestação de contas, dê-se a imediata vista ao executado e, após, ao Ministério Público. Sem prejuízo, considerando a necessidade de especificação dasprovasa serem produzidas no presente feito, determino que a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique asprovasque pretende produzir, justificando sua relevância e pertinência. Em especial à prova pericial médica, deverá ser indicada a especialidade médica necessária para a realização da perícia, sob pena de indeferimento. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito