FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000587-11.2010.5.02.0351
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara do Trabalho de Jandira
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:09/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 21:56
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 0000587-11.2010.5.02.0351 RECLAMANTE: MARCIO RODRIGO ARAUJO SCATIGNO RECLAMADO: ELEMENTO BR PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff1e0f proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Diante da decisão de v. Acórdão de Id. n. f686a18, defiro a penhora da fração ideal de propriedade dos executados IRANI DE ANDRADE TRAFANI e LUIZ WAGNER TRAFANI, (caput do art. 894 do CPC) do imóvel Matrícula n. nº 99.910 do 8º CRI de São Paulo/SP. Nomeio para o encargo de Fiel Depositário o sócio-executado Sra. Irani de Andrade Trafani ***.***.***-**, proprietária do Imóvel. Intime-se. Decorridos 5 dias: ==> EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, que deverá estar instruído com cópia atualizada da certidão da matrícula e deste despacho. II, O Sr. Oficial de Justiça deverá proceder a penhora e avaliação do Imóvel em sua totalidade (a avaliação do Imóvel em sua totalidade, bem como da parte ideal penhorada). Ainda as benfeitorias porventura existentes, discriminando minuciosamente o nº de quartos, salas, se há garagem, etc. Deverá, ainda, o Sr. Oficial dar ciência a quem estiver residindo no imóvel, bem assim ao seu cônjuge, sobre a penhora e seus efeitos, indicando a natureza da residência, se proprietário, locatário, usufrutuário, etc. Em estando o imóvel em condomínio, deverá o Sr Oficial de Justiça intimar o Síndico do Condomínio a entregar-lhe documento constando os débitos de condomínio que recaem sobre o bem. Caso não seja possível ao Síndico fornecê-lo de imediato, deverá ser intimado pelo Oficial a endereça-lo à esta Vara do Trabalho de Jandira, em 10 dias, sob pena de restar caracterizado crime de desobediência à determinação judicial. III – Quando do retorno da diligência, caso não tenha sido anexada a pesquisa de pendências de IPTU pelo Oficial, deverá a Secretaria da Vara pesquisar e imprimir a certidão de eventuais pendências de IPTU, obtida junto à Sítio Eletrônico da Prefeitura do Município. Caso não seja possível obtê-la via 'online', deverá ser expedido ofício, via correios. IV - Após o cumprimento do mandado, às partes, eventuais coproprietários e credores hipotecários deverão ser intimados da penhora. V - Cumpridas as determinações anteriores, encaminhe-se expediente para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art 151 da CNC. VI – Por fim, confirmada a averbação da penhora, encaminhem-se as peças necessárias à Central de Hastas Públicas para praceamento do bem. JANDIRA/SP, 08 de abril de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MARCIO RODRIGO ARAUJO SCATIGNO<br>