FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 8041041-55.2021.8.05.0001
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:09/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 21:52
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8041041-55.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Requerente EXEQUENTE: BAHIA CLOSET INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Requerido(a) EXECUTADO: BRUNO MARCUS FERNANDES DE BRITTO Intime-se o exequente para recolher as custas dos serviços pleiteados np ID n. 502916387. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, autos cumpra-se o que vai adiante. Defiro o pedido de ID n. 502916387. Requisitem-se: a) pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 502916387em contas bancárias do executado BRUNO MARCUS FERNANDES DE BRITTO, CPF nº ***.***.***-**; b) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do executado; c) pelo INFOJUD, a última declaração de imposto de renda do executado. Providencie-se a inscrição do nome dos executados no cadastro do SERASAJUD. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 6 de abril de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador