FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 8041041-55.2021.8.05.0001
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:09/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 21:52
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Texto íntegra

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   PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA               D E C I S Ã O       Processo nº: 8041041-55.2021.8.05.0001   Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)   Requerente EXEQUENTE: BAHIA CLOSET INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA    Requerido(a)  EXECUTADO: BRUNO MARCUS FERNANDES DE BRITTO                  Intime-se o exequente para recolher as custas dos serviços pleiteados np ID n. 502916387. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, autos cumpra-se o que vai adiante.  Defiro o pedido de ID n. 502916387. Requisitem-se:   a) pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 502916387em contas bancárias do executado BRUNO MARCUS FERNANDES DE BRITTO, CPF nº ***.***.***-**;   b) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do executado;   c) pelo INFOJUD, a última declaração de imposto de renda do executado.   Providencie-se a inscrição do nome dos executados no cadastro do SERASAJUD.  Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.  Publique-se e intimem-se.   Salvador(BA), 6 de abril de 2026.   GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador