FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1003560-44.2025.8.26.0587
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
nome classe:ARROLAMENTO SUMáRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 20:51
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Texto íntegra

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Processo 1003560-44.2025.8.26.0587 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wesley Nascimento Aleixo -  - Maria Aparecida do Nascimento  - Vistos. Nomeio WESLEY NASCIMENTO ALEIXO, CPF ***********, RG 409477667, Braz Ricardo Santana, 855, Casa 04, Jardim Brasil, CEP 11667-160, Caraguatatuba - SP para o cargo de inventariante, dispensado o compromisso. Servirá esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Em sessenta dias, providencie o inventariante as peças obrigatórias, ou indique se estão presentes (em quais folhas se encontram): 1) certidões de nascimento/casamento atualizadas dos herdeiros; 2) certidão de óbito de do de cujus; 3) aditamento a inicial apresentando o correto valor à causa, qual seja, montante correspondente ao valor dos bensarrolados. 4) o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, III, § 7º, da Lei 11.608/2003; 5) Certidão de inexistência de testamento do autor da herança, tendo em vista o Provimento nº 56, da Corregedoria Nacional de Justiça, a qual poderá ser obtida através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/; 6) os comprovantes de propriedade dos bens (imóveis e móveis); 7) certidão negativa das Fazendas de débitos fiscais(Municipal e Federal) - CPC., art. 664, § 5º; 8) plano de partilha, 9) procuração de todos os herdeiros, indicação de endereço para citação ou certidão de óbito em caso de herdeiro falecido. Com a informação, deverá a Serventia proceder a conferência. Na falta de documentos ou recolhimentos, providencie a inventariante no prazo consignado. Desde já, ressalto que nenhum alvará para alienação de bens e levantamento de valores será deferido antes do recolhimento dos tributos e a concordância da Fazenda Pública. Cumpridos todos os itens acima, estando citados e/ou representados todos os herdeiros, voltem conclusos para homologação. Decorrido o prazo supra, sem cumprimento, arquivem-se. No momento do peticionamento eletrônico, o(a) advogado(a) deve indicar corretamente o tipo de petição, dentre as opções específicas do Portal, e a categorização dos documentos nele anexados, evitando a utilização de categorias genéricas - petição diversa, petição intermediária, documento 1, documento 2 - tal procedimento facilita a triagem e análise do pedido, promovendo a celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. - ADV: DANIEL AUGUSTO GOMES GIL (OAB 482962/SP), DANIEL AUGUSTO GOMES GIL (OAB 482962/SP)