FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0027111-31.2002.8.26.0602
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 19:32
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Texto íntegra

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Processo 0027111-31.2002.8.26.0602 (602.01.2002.027111) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa  - Sergio Benedito Abibe Aranha Filho Me  - Vistos. Defiro a medida postulada. Oficie-se às companhias I)SMILES FIDELIDADE S/A; II) A ADVANTAGE ( American Airlines Inc.) III) DOTZ S/A; IV) MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO Ltda V) TUDO AZUL (Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A); VI) SMILES (Gol); VII) LATAM PASS (Tam Linha Aéreas S/A); VIII) FLYING BLUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA IX) LIVELO S/A; X) Juntos Somos mais Fidelização S/A, com o objetivo de localizar pontos e milhas dos programas fidelidade de titularidade da pessoa abaixo qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desobediência. Nome do pesquisado: SÉRGIO BENEDITO ABIBE ARANHA FILHO, CPF nº ***.***.***-** e CNPJ nº 02.938.291/0001-99. Aplica-se o seguinte entendimento: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PONTOS EM PROGRAMA DE FIDELIDADE.MILHAS AÉREAS. NATUREZA CREDITÍCIA. POSSIBILIDADE.1. A concessão de expedição de ofício à operadoras de cartão de crédito, com a finalidade de penhora de pontos de programa de fidelidade, visa compelir o devedor ao pagamento do débito exequendo.2. O programa de fidelidade oferecido por companhias aéreas e por operadoras de cartões de crédito constituem moeda para troca por passagens aéreas, aquisição de produtos ou serviços e podem ser vendidos livremente.3. Os pontos de fidelidade de operadoras de cartão de crédito possuem natureza patrimonial e podem ser penhorados comooutros direitos, conforme previsão do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil.4. Recurso conhecido e provido. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TJ-DF: 0738098-46.2020.8.07.0000) Servirá a cópia da presente decisão como ofício, devendo o exequente providenciar a impressão e o protocolo nos destinatários, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser remetida via e-mail institucional upj6a10sorocaba@tjsp.jus.br, contendo o número do processo no campo "assunto". Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO NOBREGA LUCCHESI (OAB 150932/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)