FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 7004903-18.2024.8.22.0005
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:20/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 19:16
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7004903-18.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 260.000,00 Parte autora: ELISEU KIESKI Advogado: GUSTAVO CAETANO GOMES, OAB nº RO3269 Parte requerida: ALBINO & FARIAS LTDA, DI FRATELLI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. Advogado: MORGHANNA THALITA SANTOS AMARAL FERREIRA, OAB nº RO6850A, NOEMIA SCHMITT MENEGOLLA, OAB nº RS92954, ADELAR ANTONIO ANDREATTA MENEGOLLA, OAB nº RS17430 DESPACHO Vistos. Considerando a devolução do alvará eletrônico de ID. 134125821, procedi, nesta oportunidade, à expedição de novo alvará eletrônico em favor da i. perita, na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Processo de origem: 7004903-18.2024.8.22.0005 Conta de origem: Agência 1824 · Conta 01557853-6 · Produto 040 Tipo do Alvará: Alvará de Beneficiário Tipo de crédito: Em conta Beneficiário: LARISSA RIBEIRO DE SOUZA · ***.***.***-** Destinatário: L RIBEIRO ARQUITETURA LTDA · 63.474.619/0001-58 Conta de Destino: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (260) · Agência 1 · Conta 611440610-2 Destinatário: L RIBEIRO ARQUITETURA LTDA · 63.474.619/0001-58 Valor: R$ 6.380,78 1) A beneficiária deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Certificado o levantamento dos valores, intime-se a perita para informar data e horário da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de seja dada ciência às partes, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias após a realização da perícia. 3) Com a indicação do dia e horário, intimem-se as partes para ciência. 4) Juntado o laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. 5) Cumpridas as determinações supracitadas, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 17 de abril de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: ELISEU KIESKI, CPF nº ***********, RUA JÚLIO PRESTES, - DE 361 A 699 - LADO ÍMPAR RIACHUELO - 76913-723 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: ALBINO & FARIAS LTDA, CNPJ nº 84628098000116, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2558, - DE 2278 A 2698 - LADO PAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-142 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DI FRATELLI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., CNPJ nº 93960268000156, RS 122,KM 175 S/N, LINHA OITENTA ESTRADA PARA OTAVIO ROCHA - 95270-000 - FLORES DA CUNHA - RIO GRANDE DO SUL