FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000524-64.2018.5.02.0261
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Diadema
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA  ATSum 1000524-64.2018.5.02.0261  RECLAMANTE: JAIRO FERREIRA DA SILVA  RECLAMADO: AMAN CHAPAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME E OUTROS (1)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747bfee proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP.  DIADEMA/SP, data abaixo.  SOLANGE CHRISTINA PASSOS BARROS           DECISÃO Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, com comprovação documental, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento.  Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte autora, desde já, ciente de que será iniciada a contagem do prazo para a declaração da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação.  No mais, indefiro, desde logo, eventual pedido de dilação de prazo, pois, a rigor, o(a) exequente dispõe do prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT.Intimem-se e cumpra-se.  Ressalte-se que petições desprovidas de conteúdo útil ou desacompanhadas de indicação de meios executórios eficazes não têm o condão de impulsionar validamente o feito, tampouco de interromper ou suspender o curso da prescrição intercorrente.  Intime-se.     DIADEMA/SP, 15 de abril de 2026.  MARCIA SAYORI ISHIRUGI  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JAIRO FERREIRA DA SILVA<br>