FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000210-36.2025.8.13.0071
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:20/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 19:14
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5000210-36.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: MARIANNE ORABONE SILVA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: ANIZIA DE OLIVEIRA RESENDE CPF: ***.***.***-** DESPACHO Vistos em correição. Diante do certificado no ID 10629688231 e considerando que os autos mencionados já encontram-se prontos para designação de AIJ e já havendo o deferimento de prova oral neste feito (ID 10607691195) designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/05/2026, às 13h30. Determino que o ato seja realizado de forma presencial, com o comparecimento de todos (partes, testemunhas, advogados e Ministério Público, se for o caso) à sede do Fórum local. As testemunhas já foram arroladas nos IDs 10587308612 e 10587543383. Havendo ainda requerimento de depoimento pessoal de ambas as partes, hipótese em que deverão ser intimadas pessoalmente para tanto. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Sendo hipótese de intimação pelo Juízo, conste do mandado a determinação para que o Sr. Oficial de Justiça colha o número do telefone celular da pessoa a ser ouvida, para eventual contato. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, considerando o disposto na Portaria n. 6.710/CGJ/2021, oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando a reserva de “sala especial” no dia e horários designados para esta AIJ, a fim de que possam ser ouvidas por videoconferência. Advirta-se que as testemunhas deverão comparecer em Juízo, nos termos legais. C. Boa Esperança, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito *