FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5002653-17.2022.8.13.0086
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brasília de Minas
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:20/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 19:14
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 5002653-17.2022.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)] AUTOR: ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS CPF: ***.***.***-** RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. No curso do procedimento, as partes celebraram acordo para a satisfação do débito exequendo. Foi expedido o alvará para o pagamento (ID10577119585). A parte exequente manifestou ciência, presumindo-se o cumprimento da obrigação (ID 10517624466). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que as partes transigiram e o executado cumpriu com a obrigação pactuada, conforme comprovam os documentos de IDs10449702620 e 10572190042. Considerando que a transação é causa de extinção do processo com resolução de mérito e que o pagamento integral já foi realizado, a homologação e a extinção da execução são as medidas que se impõem. DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. A parte executada é isenta das custas e despesas processuais, nos termos da Lei. Não havendo interesse recursal, certifico o trânsito em julgado. Publicado o comando, leve-se imediatamente ao arquivo, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília De Minas, data da assinatura eletrônica. YAGO ABREU BARBOSA DOS SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brasília de Minas