FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0018400-48.2005.5.02.0053
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:53ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATOrd 0018400-48.2005.5.02.0053  RECLAMANTE: JOSE CARLOS GONCALVES RAMOS  RECLAMADO: CAFE DA PRACA DA REPUBLICA LTDA E OUTROS (4)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e9588 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SAO PAULO/SP, data abaixo.  LEANDRO DE ROSSI  DESPACHO    Vistos.  #id78ae0b8 -     Como medida de prosseguimento da execução requer o(a) reclamante a penhora dos valores referentes aos saldos existentes nos títulos de capitalização apontados abaixo em nome dos executados abaixo relacionados:     Executado: MARIO FERNANDES FILHO, CPF: ***.***.***-** Títulos de Capitalização: Título de Capitalização: B0160039327 Proposta: 0331000764808 Início de Vigência: 16/04/2002 Fim de Vigência: 15/04/2007 Saldo a Resgatar: R$ 115,21   Título de Capitalização: B0160039328 Proposta: 0331000764808 Início de Vigência: 16/04/2002 Fim de Vigência: 15/04/2007 Saldo a Resgatar: R$ 115,21   Título de Capitalização: B0160039329 Proposta: 0331000764808 Início de Vigência: 16/04/2002 Fim de Vigência: 15/04/2007 Saldo a Resgatar: R$ 114,89   Título de Capitalização: B0160039330 Proposta: 0331000764808 Início de Vigência: 16/04/2002 Fim de Vigência: 15/04/2007 Saldo a Resgatar: R$ 115,21 Título de Capitalização: B0160039331 Proposta: 0331000764808 Início de Vigência: 16/04/2002 Fim de Vigência: 15/04/2007 Saldo a Resgatar: R$ 115,21    Defiro. O presente despacho vale como TERMO DE PENHORA dos seguintes títulos de capitalização: Título de Capitalização: B0160039327 Proposta: 0331000764808 Início de Vigência: 16/04/2002 Fim de Vigência: 15/04/2007 Saldo a Resgatar: R$ 115,21   Título de Capitalização: B0160039328 Proposta: 0331000764808 Início de Vigência: 16/04/2002 Fim de Vigência: 15/04/2007 Saldo a Resgatar: R$ 115,21   Título de Capitalização: B0160039329 Proposta: 0331000764808 Início de Vigência: 16/04/2002 Fim de Vigência: 15/04/2007 Saldo a Resgatar: R$ 114,89   Título de Capitalização: B0160039330 Proposta: 0331000764808 Início de Vigência: 16/04/2002 Fim de Vigência: 15/04/2007 Saldo a Resgatar: R$ 115,21 Título de Capitalização: B0160039331 Proposta: 0331000764808 Início de Vigência: 16/04/2002 Fim de Vigência: 15/04/2007 Saldo a Resgatar: R$ 115,21    Deverá o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 2235 e 2241, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04543-011 realizar a retenção  dos referidos valores ora penhorados e depositá-los em conta do juízo em instituição financeira oficial (art. 840, I, do CPC/2015) em até 5 (cinco) dias contados da retenção, sob pena de responsabilização direta pela execução, na forma do art. 161, do CPC/2015, sem prejuízo da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §2º, do CPC), com a aplicação da sanção pecuniária decorrente.  Para a realização de depósito judicial recomenda-se a verificação do site https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito/, com emissão de guia pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.  Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado pela Secretaria da Vara, preferencialmente por meio eletrônico, devendo a instituição comprovar o início dos descontos no prazo de 30 (trinta) dias.  O presente ofício tem força judicial e deve ser cumprido sob pena de expedição de ofício para apuração de crime de desobediência.  A autenticidade deste ofício pode ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao) digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé.  Ainda, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) MARIO FERNANDES FILHO, CPF: ***.***.***-**, via DEJT, na pessoa de seu advogado, ou, não havendo, via postal, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC/2015, acerca da penhora ora realizada, para, querendo, opor Embargos à Execução, na forma do art. 884, da CLT, em 5 (cinco) dias.  Na ausência de impugnação, ou, havendo, se declarada subsistente a penhora, liberem-se os valores ao(à) exequente, atualizando-se a dívida após a liberação.  A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR  inscritos no rodapé.           SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2026.  LETICIA STEIN VIEIRA  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JOSE CARLOS GONCALVES RAMOS<br>