FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001319-14.2025.8.13.0418
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:23/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 18:54
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Texto íntegra
14 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001319-14.2025.8.13.0418 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: GLAUCILENE SOARES DAS NEVES CPF: ***.***.***-** RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0108-80 DECISÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 1) Para viabilizar a melhor instrução processual prévia à análise, pela Autarquia ré, do preenchimento dos requisitos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), quais sejam, a deficiência/impedimento de longo prazo e a vulnerabilidade socioeconômica, e considerando a urgência que este tipo de ação judicial requer, FOI DETERMINADA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL MÉDICA E DO ESTUDO SOCIOECONÔMICO. A citação do INSS ocorrerá somente após a juntada de ambos os laudos. 2) Considerando a justificativa apresentada pela parte autora no ID 10643223835 a respeito da sua ausência na perícia médica agendada, DEFIRO o pedido de redesignação da perícia médica. 3) Tendo em vista que o Núcleo é cooperador do juízo titular da Vara de origem, o perito assistente social será nomeado dentre aqueles que corriqueiramente são nomeados pelo referido juízo, com honorários arbitrados nos mesmos patamares por ele arbitrados. II - NOMEAÇÃO DE PERITOS(AS) 1) Foi nomeado o(a) Médico(a) Dr(a). SAMARA SANDY REIS RAMOS, CRM:93880, para a avaliação médica e, nomeado, o(a) Assistente Social Sr(a). PALOMA PEREIRA DE SOUSA - CRESS/MG: 27843, para a avaliação social. 2) INTIME-SE a assistente social para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre a aceitação do encargo. 3) FIXO os honorários periciais em R$425,00 (quatrocentos e vinte cinco reais) para o(a) assistente social, a serem requisitados via sistema AJG. 4) INTIME-SE o INSS para trazer aos autos, em 15 dias, cópia do processo administrativo, (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas no autor, caso existam. A presente intimação é EXCLUSIVAMENTE para juntada dos referidos documentos; somente depois de juntados os laudos periciais será aberto o prazo para a apresentação de contestação, nos termos do art. 4º da Recomendação CJF 20/2024. 5) Ficam os peritos e as partes cientificados de que, sem prejuízo da possibilidade de formulação de quesitos pelas partes, deverão ser respondidos os quesitos oficiais unificados constantes dos Anexos I e II desta decisão. 6) INTIME-SE a parte AUTORA para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, para que garanta o acesso do(a) assistente social à sua residência para o estudo social, sob pena de preclusão da produção de tal prova, bem como para que desde já organize todos os laudos, exames e receituários médicos que possua, para que possam ser levados ao exame pericial médico, quando a ele for intimada a comparecer. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU. 7) Se for aceito o encargo, CUMPRA-SE o tópico III. Do contrário, voltem os autos para nomeação de outro(a) perito(a). III - INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS 1) INTIME-SE o(a) perito(a) ASSISTENTE SOCIAL para que no prazo de até 30 dias apresente o laudo de estudo social; 2) INTIME-SE o(a) perito(a) MÉDICO(A) Dr. SAMARA SANDY REIS RAMOS, CRM:93880, para que designe uma nova data e horário para a realização do exame pericial (art. 474, CPC), cujo laudo deverá ser juntado aos autos em até 30 dias subsequentes 2.1) Com a indicação da nova data e horário da perícia médica, INTIME-SE a parte AUTORA, por meio de seu(sua) procurador(a), a comparecer ao ato, munida de documento de identificação oficial com foto e todos os laudos, exames, e receituários médicos que possuir, sob pena de preclusão. IV - ATOS SUBSEQUENTES À JUNTADA DE AMBOS OS LAUDOS: 1) Após apresentados ambos os laudos, CITE-SE o réu na forma do art. 183, §1º, CPC para, no prazo de 30 dias, contestar a ação e sobre eles se manifestar. 2) APÓS o transcurso do prazo do item 1, INTIME-SE a parte autora a impugnar a eventual contestação e para se manifestar quanto aos laudos (médico e social), no prazo de 15 dias. 3) APÓS o decurso do prazo do item 2, voltem os autos conclusos. —------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO I - QUESITOS MÉDICOS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o Sr. Perito Médico responda aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, considerando a presença de barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Queira o Sr. Perito informar a idade do periciado: _______ anos. 1. Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2. Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3. Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4. Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5. Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7. Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não - Resultado: - Independentemente da soma, se a resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo. - Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência 9. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não – Justifique 10. Informe o Sr. Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: ______ ANEXO II - QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL a. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? b. A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. c. Qual a idade dessas pessoas? d. Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? e. Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? f. Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? g. O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? h. Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente. i. Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas. j. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. k. Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. l. Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. m. A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem.Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora?Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Os mesmos ajudam financeiramente? Como? Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida? n. Quais as despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas. o. Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? p. Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem. Encaminhar fotos. q. A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar. r. Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUS? Favor descrever.