FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0226125-52.2001.8.09.0004
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:24/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 18:46
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
Vara Cível
Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000
Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721
Processo n.: 0226125-52.2001.8.09.0004
Requerente: Juberto Ramos Jube, RG:14710 null/null, CNPJ/CPF: ***.***.***-**. Profissão: --. Estado Civil: --
Endereço: rua 109, 282, , SETOR SUL, GOIÂNIA/GO. CEP: 74085090. Telefone: --
Requerido: JOSE ROBERTO DI FRANCISCO, CNPJ/CPF: ***.***.***-**,
Endereço: , , , , --, --, --.
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/cumprimento de liminar, ofício, alvará judicial (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
DECISÃO
 
Considerando o teor da certidão constante do evento 334, consigno não haver necessidade de desmembramento dos cumprimentos de sentença apresentados pelos exequentes Juberto Ramos Jubé e Moabe Ferreira Rodrigues da Cunha (eventos 238, 239 e 240), porquanto se referem a verbas de natureza sucumbencial, tendo o mesmo sujeito passivo, qual seja, o executado Delveaux Vieira Prudente.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão proferida no evento 317, devendo ser considerada, para fins de constrição, a soma dos valores indicados nos eventos 314 e 315, a fim de viabilizar a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado Delveaux Vieira Prudente (CPF nº ***.***.***-**), por meio do sistema SISBAJUD, a ser operacionalizado pelo(a) servidor(a) do CENOPES.
Restando frutífera a constrição, a posterior individualização das quotas-partes pertencentes a cada exequente deverá ser observada por ocasião da expedição dos respectivos alvarás, em estrita conformidade com os valores que lhes são devidos.
Intimem-se. Cumpra-se.
 
Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
 
LISANDRA PIRES CAETANO
Juíza de Direito
(Assinado eletronicamente)
 
 
 
 
 
 
 
 
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