FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0023294-91.2018.8.13.0429
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Monte Azul
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:24/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 18:44
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Azul / Vara Única da Comarca de Monte Azul Alameda Antônio Oliveira Neto, 295, Centro, Monte Azul - MG - CEP: 39500-000 PROCESSO Nº: 0023294-91.2018.8.13.0429 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] AUTOR: SIDNEI FERNANDES DA SILVA CPF: ***.***.***-** RÉU: ELUCLECIO FERNANDES BALIEIRO CPF: ***.***.***-** e outros DESPACHO Intime-se a parte executada, por intermédio de sua procuradora constituída nos autos, para pagarem o débito indicado nas planilhas apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, CPC. Caso seja efetuado o pagamento parcial do débito dentro do prazo legal, a multa e os honorários advocatícios, ora fixados, incidirão sobre o saldo restante, conforme o art. 523, §2º, CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, CPC, sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, podendo esta versar tão somente sobre as matérias elencadas no art. 525, §1º, CPC. Não efetuado o pagamento integral do débito no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, incluindo o valor da multa e dos honorários advocatícios, e indique as diligências constritivas pretendidas. Monte Azul/MG, data da assinatura eletrônica. TAINÁ FONSECA E SILVA SELL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Monte Azul