FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5005415-92.2024.8.13.0261
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:24/04/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 18:44
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

3 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5005415-92.2024.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LAINE APARECIDA MARTINS CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: Município de Formiga CPF: 16.784.720/0001-25 DESPACHO Compulsando os autos, verifico a manifestação da Coordenação de Apoio aos Servidores Auxiliares da Justiça (COASA) sob o ID 10666134871, informando a necessidade de adequação procedimental e alertando sobre o prazo exíguo para a realização da prova pericial de DNA por exumação. Segundo o órgão técnico, a modalidade do exame deve ser retificada para "Exumação Duo" (em dobro), considerando a participação de dois filhos para a confrontação genética com os restos mortais da genitora. Ademais, ressaltou-se que o contrato vigente com o laboratório MedGen encerra-se em breve, sendo imperativo que a coleta da amostra exumada ocorra, impreterivelmente, até o dia 30/06/2026, sob pena de inviabilização da prova pelo convênio da gratuidade de justiça. Diante da natureza sensível da lide e da necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, passo a deliberar as seguintes providências urgentes: 1. Deverá a Secretaria deste Juízo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, realizar as seguintes diligências no processo SEI nº 0113524-64.2025.8.13.0000: a) promover a inserção de novo Formulário de Solicitação de Exame de DNA por Exumação, retificando a modalidade para "Exumação Duo" (dois exames), conforme solicitado pela COASA; b) colher a assinatura deste magistrado no novo formulário de forma prioritária; c) certificar nos autos a regularização do fluxo junto à Unidade COASA-DNA, informando que todas as condicionantes anteriores (identificação das partes e isenção de taxas municipais) já foram cumpridas. 2. Ato contínuo à regularização do formulário SEI, intime-se o perito nomeado, Dr. Marcelo Carleial Rodrigues, para que tome ciência do prazo limite de 30/06/2026 imposto pelo laboratório contratado. Fica o expert advertido de que, em razão da necessidade de agendamento prévio da coleta dos autores vivos (que deve ocorrer cerca de 10 dias antes da diligência no cemitério), a data para a triagem técnica dos fragmentos ósseos no Cemitério Parque da Saudade deve ser sugerida com a máxima urgência. Considerando o intervalo mínimo de 40 dias de antecedência exigido pelos protocolos do TJMG, o perito deverá indicar a data da diligência imediatamente, sob pena de perda do objeto da prova e eventual substituição do encargo, caso a inércia comprometa o cumprimento do prazo contratual do laboratório. 3. Intimem-se as partes acerca deste despacho e do novo cronograma, especialmente os autores quanto à necessidade de disponibilidade para a coleta de material genético (sangue/saliva) em data a ser oportunamente designada pelo laboratório. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, diante do risco de perecimento do direito à produção da prova técnica gratuita. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga