FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0011562-92.2025.5.03.0075
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:28/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 18:18
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011562-92.2025.5.03.0075 AUTOR: JOAO LUCAS CIOFFI RÉU: VALE CARGAS FRIOS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48bf66d proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Silente(s) a reclamada, HOMOLOGO os cálculos do(a) reclamante de Id 46fb4ab, fixando o débito exequendo em R$ 17.663,81, atualizado até 31/03/2026, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a saber: Conforme consulta realizada, há seguro-garantia judicial (Id 84afedd). Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, CITE-SE a reclamada VALE CARGAS FRIOS TRANSPORTES LTDA, CNPJ 04.879.999/0001-41, por meio do seu procurador, para, em 05 dias, pagar o débito atualizado ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. A parte poderá gerar boleto para pagamento no endereço eletrônico .https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), em até 30 dias. Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários, no prazo de 05 dias. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Esclareço que as partes poderão, oportunamente, caso queiram, reiterar as questões objeto das impugnações aos cálculos já apresentadas, à luz do art. 884 da CLT, DESDE QUE GARANTIDO O JUÍZO. Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se, na sequência, ao imediato bloqueio das contas da executada, por meio do SAB, à pesquisa e bloqueio de veículos em seu nome (restrição de circulação), por meio do sistema RENAJUD, e pesquisa por meio do INFOJUD. Intime-se o reclamante. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo de embargos nos termos do art. 884 da CLT, venham os autos conclusos para outras deliberações. CUMPRA-SE. POUSO ALEGRE/MG, 27 de abril de 2026. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - VALE CARGAS FRIOS TRANSPORTES LTDA<br>