FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0011562-92.2025.5.03.0075
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:28/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 18:18
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE  ATSum 0011562-92.2025.5.03.0075  AUTOR: JOAO LUCAS CIOFFI  RÉU: VALE CARGAS FRIOS TRANSPORTES LTDA  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48bf66d proferida nos autos.  DECISÃO Vistos.  Silente(s) a reclamada, HOMOLOGO os cálculos do(a) reclamante de Id 46fb4ab,  fixando o débito exequendo em R$ 17.663,81, atualizado até 31/03/2026, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a saber:  Conforme consulta realizada, há seguro-garantia judicial (Id 84afedd).  Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, CITE-SE a reclamada VALE CARGAS FRIOS TRANSPORTES LTDA, CNPJ 04.879.999/0001-41, por meio do seu procurador, para, em 05 dias, pagar o débito atualizado ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT.  A parte poderá gerar boleto para pagamento no endereço eletrônico .https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo  Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), em até 30 dias.  Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários, no prazo de 05 dias. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal.  Esclareço que as partes poderão, oportunamente, caso queiram, reiterar as questões objeto das impugnações aos cálculos já apresentadas, à luz do art. 884 da CLT, DESDE QUE GARANTIDO O JUÍZO. Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.  Decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se, na sequência, ao imediato bloqueio das contas da executada, por meio do SAB, à pesquisa e bloqueio de veículos em seu nome (restrição de circulação), por meio do sistema RENAJUD, e pesquisa por meio do INFOJUD.  Intime-se o reclamante.  Efetuado o pagamento e decorrido o prazo de embargos nos termos do art. 884 da CLT, venham os autos conclusos para outras deliberações.  CUMPRA-SE. POUSO ALEGRE/MG, 27 de abril de 2026.  WILLIAM MARTINS  Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - VALE CARGAS FRIOS TRANSPORTES LTDA<br>