FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000285-33.2025.5.02.0029
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:29ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:28/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 18:18
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATSum 1000285-33.2025.5.02.0029  RECLAMANTE: WALLACE COSTA GOES DE ALMEIDA  RECLAMADO: CARESURGE S.A E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb92012 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SÃO PAULO, data abaixo.  Juliana Nery Batista     DECISÃO     Vistos, etc.     (ID. c4c5181). Tendo em vista que o texto legal que disciplina o incidente requerido pela parte prevê a suspensão da execução, verifica-se que a instauração da medida nos próprios autos não causa prejuízo às partes, como ocorre com a maioria dos incidentes opostos nessa fase processual. Portanto, considerando-se que os princípios da celeridade, informalidade e simplicidade devem reger o processo do trabalho, e diante do princípio da desconsideração da personalidade jurídica, inclua(m)-se no polo passivo da ação o(s) seguinte(s) sócio(s) da ré:  CNT – PARTICIPAÇÕES, CNPJ 38.304.016/0001-60; ELARA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 06.306.810/0001-57; PGT INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 42.502.060/0001-52. Após, cite(m)-se. Respondido o incidente, voltem os autos conclusos para julgamento. Negativa a diligência, intime-se o autor para que informe o endereço respectivo, sob pena de extinção da medida, sem resolução do mérito.  Indefere-se o processamento de IDPJ quanto aos demais nomes requeridos, eis que não configuram como sócios da ré.  SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2026.  RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - CARESURGE S.A<br>