FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5006461-71.2025.8.21.0031
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:29/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 18:03
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
5 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>INVENTÁRIO Nº 5006461-71.2025.8.21.0031/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: VIVIANE DA SILVA ROCHA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRESSA GAMA SEELIG (OAB RS101360)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: EDUARDO DA SILVA ROCHA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRESSA GAMA SEELIG (OAB RS101360)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: GILSON DA SILVA ROCHA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRESSA GAMA SEELIG (OAB RS101360)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Trata-se de inventário dos bens deixados por <span>Cleber do Monte Rocha</span> e <span>Nilda Maria da Silva Rocha</span>, cujo plano de partilha amigável já foi homologado por sentença (<span>evento 30, DOC1</span>), com trânsito em julgado certificado nos autos (evento 41).</p> <p>Em petição (<span>evento 50, DOC1</span>), a parte requerente postulou a reiteração do ofício à Caixa Econômica Federal para a transferência do saldo remanescente de uma aplicação financeira, com a imposição de multa diária em caso de descumprimento.</p> <p>Este juízo determinou a reiteração do ofício à instituição financeira, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento (<span>evento 52, DOC1</span>).</p> <p>A Caixa Econômica Federal, por meio da Centralizadora Nacional de Informações e Atendimento a Demandas Judiciais – CEINJ (<span>evento 64, DOC2</span>), informou a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial, alegando a invalidade do CPF do titular da conta, por se tratar de pessoa falecida, e a ausência de dados complementares da conta judicial de destino para a efetivação do crédito.</p> <p>Oportunizada a manifestação da parte autora acerca da resposta da instituição financeira (<span>evento 74, DOC1</span>), esta postulou seja reteiterdo o ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de cumprimento de 02 dias, devendo o cartório mencionar o ID da conta judicial n. 009304.5-28.</p> <p>Vieram os autos conclusos.</p> <p><strong>É o relatório.</strong></p> <p><strong>Decido.</strong></p> <p>Quanto ao óbice apresentado pela Caixa Econômica Federal, verifico que as justificativas são de natureza puramente administrativa e não podem prevalecer sobre uma ordem judicial clara e fundamentada. O falecimento do titular da conta é, justamente, o fato gerador do presente processo de inventário, sendo incompreensível que a instituição financeira utilize tal argumento para se recusar a cumprir uma determinação que visa, precisamente, dar o destino legal ao patrimônio do <em>de cujus</em>.</p> <p>A transferência de valores de titularidade de pessoa falecida para uma conta judicial vinculada ao processo de inventário é procedimento corriqueiro e indispensável à sucessão. A recusa do banco em proceder de tal forma, sob a alegação de "CPF inválido", configura entrave injustificado ao exercício da jurisdição e ao direito dos herdeiros.</p> <p>Ante o exposto, <span>d<strong>etermino</strong> a expedição de <strong>novo ofício</strong> à Caixa Econômica Federal</span>, agência de São Gabriel/RS, para que, <strong><u>no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias</u></strong>, cumpra integralmente a ordem de transferência do valor total existente na aplicação financeira (nota nº 2025 0310 235109 08), de titularidade do falecido <span>CLEBER DO MONTE ROCHA</span> (CPF ***.***.***-**), para uma mesma conta judicial vinculada a este processo, em que já se encontram os demais valores, qual seja: conta nº 009304.5-28, agência 0390 do banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL.</p> <p>Para tanto, poderá a Caixa Econômica Federal entrar em contato com a serventia através do e-mail do Cartório da 2ª Vara Cível, frsaogabr2vciv@tjrs.jus.br ou através do balcão virtual da 2ª Vara Cível, por meio do telefone/whatsapp: 9 9997-4663, solicitando guia judicial para depósito, informando o valor total atualizado a ser transferido.</p> <p>Após a comprovação da transferência do valor remanescente, expeçam-se os alvarás automatizados para liberação da integralidade dos valores, conforme determinado na sentença.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Cumpra-se com urgência.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>