FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001765-43.2021.8.13.0002
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Abaeté
nome classe:REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:29/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 18:03
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Vara Única da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5001765-43.2021.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Desenho Industrial] AUTOR: CANDIDO ALVES PINTO FILHO E CIA LTDA CPF: 19.019.294/0001-21 e outros RÉU: RICARDO CORDEIRO DE TOLEDO CPF: ***.***.***-** e outros DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de servidão de uso de água c/c indenização por danos morais e materiais. A parte autora postulou pela reconsideração da decisão que suspendeu o processo (ID 10594755822). A parte ré foi intimada para comprovar o andamento do procedimento administrativo de licenciamento do barramento, mas requereu a dilação do prazo concedido. É o relato do necessário. Decido. Inicialmente, ressalto que o mero pedido de reconsideração não encontra respaldo legal para ser acolhido. Nesse sentido, a parte autora deve buscar o meio adequado para efetuar a reforma da decisão discutida. Desse modo, indefiro o pedido formulado pela parte autora em ID 10594755822. Considerando que o licenciamento pode influenciar na análise de mérito da presente ação e os fundamentos expostos na decisão de ID 10585483090, defiro o pedido da parte requerida em 10646399278 e concedo a dilação do prazo para que, em 10 (dez) dias, comprove o andamento do procedimento administrativo de licenciamento do barramento. Após, em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para se manifestar. Em seguida, venham os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Abaeté