FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000040-04.2025.8.13.0479
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:29/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 18:03
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5000040-04.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARMEN VASCONCELOS MARQUETO CPF: ***.***.***-** RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 07.699.920/0001-99 DESPACHO Vistos etc. Decorrido o prazo estabelecido para realização da teimosinha, seguem anexos os comprovantes emitidos pelo sistema. Caso o bloqueio reste frutífero ou parcialmente frutífero, diga a parte executada, em 5 (cinco) dias, se concorda com a liberação do valor bloqueado para a exequente, independentemente de designação de audiência de conciliação (embargos), salientando que seu silêncio será interpretado como anuência de pagamento. Na hipótese de ser inexpressivo o valor do bloqueio, desde já, fica determinado o imediato desbloqueio da quantia, mediante a protocolização da ordem via sistema Sisbajud. Em caso de diligência infrutífera, intimar o exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Passos, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS CARDOSO NEGRÃO Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos