FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF5 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001806-87.2013.4.05.8100
sigla tribunal:TRF5
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Federal CE
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:30/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 17:58
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
10 KBPODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001806-87.2013.4.05.8100 REQUERENTE: ALAYDE FACHEL VIEIRA DOS SANTOS, VLADIMIR VIEIRA DOS SANTOS, VLAMIR VIEIRA CARLOS DOS SANTOS, VALMIR VIEIRA DOS SANTOS, HELENA MARIA CORSETTI MAJEWSKI, HELENA MARTINS FRANCO BOURGEOIS, HELENA SARMENTO, HELENA SOARES DE ANDRADE, HELENA TIMOTEO FERREIRA, HELENITA CARELLI, HELENITA REINA, HELENITA SOUZA NASCIMENTO, HELFA MARIA PECANHA COUTINHO MILLAR, HELIA CHIAVEGATTO DE LIMA, HELIA LEMOS CALAMARI, HELIETTE DE CASTRO TEIXEIRA, HELIO CARLOS DOS SANTOS, HELIO IBARROLA, HELIO OMINELLI, HELIO PACHECO SOARES, HELIO PEREIRA DE FREITAS, HELIO PEREIRA MUNIZ, HELIO VIEIRA DE ANDRADE, HELLADE VIEIRA DA SILVA, HELOINA PALMA SANTIAGO, HELOISA GOMES DE CASTRO, HELOISA HELENA BARROS DA SILVA PINTO, HELOISA SAMPAIO MARQUES, HELVETIA FISCHTNER SAMPAIO, HENRIETTE VERONICA SIQUEIRA, HENRIQUETA CARNEIRO DA GAMA ASSUMPCAO, HENRIQUETA D ESCRAGNOLLE, HERACLITO BASTOS GOES, HERCILIA DA ROCHA BARROS, HERCINIA IDALA PEDROSA DANTAS, HERMOGENEA RAMOS BELEM, HERMOGENES PASCHOAL, HERONDINA SILVA, HERVALDO ESTRELLA QUINHONES, HILCA DE MESQUITA PARENTE, HILDA ANDRADE SCARFONE, HILDA BRANCO LAETANO, HILDA DE ARAUJO AZAMBUJA, HILDA DE SOUSA DE MAGALHAES, HILDA FERREIRA PARADA RODRIGUES, HILDA MORAES MACHUCA, HILDA MOURA DE BASTIANI, HILDA SALGADO DA SILVA, HILDA TAVARES DE ARRUDA NOGUEIRA, HILDA VILLELA, HILDETE FIGUEIREDO DE SOUZA, HILDETE LUZ, HILDETH VIEIRA GAIA, HILMAR DUARTE DOS SANTOS, JOSINETE BEZERRA GOES, MARCELO BEZERRA GOES, LEONARDO BEZERRA GOES, LOURICE SAYEG PASCHOAL TRINDADE, DENISE SAYEG PASCHOAL, HELIO DE CASTRO TEIXEIRA JUNIOR, HERNANI DE CASTRO TEIXEIRA FILHO, MARIA TERESA TEIXEIRA DE ALMEIDA, JULIO DE CASTRO TEIXEIRA, ROSANE JONES DE CASTRO TEIXEIRA, CYNTHIA CORSETTI MAJEWSKI, MARIA ALVACELLI RODRIGUES IBARROLA, ANA CRISTINA IBARROLA, CARLOS ALBERTO DE ARAUJO AZAMBUJA, ZULMA GONCALVES SOARES, CLAUDIA GONCALVES SOARES, CELMA SOARES PETTI, ELIANE APARECIDA DE LIMA MASSARI ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ABDIAS JUNIO CAVALCANTE OLIVEIRA - CE7807 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO MARTINS - CE8187 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ - CE8023 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE REZENDE DOS SANTOS - MG113003 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DIEGO PECANHA MONTEIRO RODRIGUES - RJ171943 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento de sentença desmembrado da ação de número 0006379-33.1997.4.05.8100, na qual foi homologado acordo entre os exequentes e a União Federal para resolução do processo e expedição das devidas requisições. 2. Os pedidos formulados no processo desde sua última conclusão são os seguintes: 2.1. Petição de ID 147560375 08/04/25 09:51: petição do advogado Alexandre Rezende Dos Santos, OAB/MG 113.003, requerendo a expedição de requisitório de pagamento para o herdeiro de HILMAR DUARTE DOS SANTOS. 2.2. Petição de ID 147561305 08/04/25 09:57: petição do advogado Alexandre Rezende Dos Santos, OAB/MG 113.003, requerendo a expedição de requisitório de pagamento para os herdeiros de HILMAR DUARTE DOS SANTOS. 2.3. Petição de ID 147559936 08/04/25 10:01: petição do advogado Alexandre Rezende Dos Santos, OAB/MG 113.003, requerendo a expedição de requisitório de pagamento para os herdeiros de HILMAR DUARTE DOS SANTOS. 2.4. Petição de ID 147560475 08/04/25 10:04: petição do advogado Alexandre Rezende Dos Santos, OAB/MG 113.003, requerendo a expedição de requisitório de pagamento para os herdeiros de HILMAR DUARTE DOS SANTOS. 2.5. Petição de ID 147560866 28/04/25 16:51: petição dos advogados do SINDIRECEITA manifestando concordância com a expedição de requisitório em favor da(o)(s) herdeira(o)(s) de HILDA SALGADO DA SILVA, conforme planilha de valores de ID 147545051 (147547789 - 4058100.35962775). 2.6. Petição de ID 147560907 14/05/25 11:29: petição do advogado ALAN SOUZA ARRUDA, OAB/AL 10.746, impugnando a petição de ID 147544716 (147546631 - 4058100.35913929). 2.7. Petição de ID 147565073 15/05/25 13:45: petição informando ciência de despacho/decisão. 2.8. Petição de ID 147560673 16/05/25 19:02: petição informando ciência de despacho/decisão. 2.9. Petição de ID 147560579 19/05/25 21:21: petição da União Federal alegando que o ônus de apresentar a lista dos substituídos ainda não habilitados para o recebimento do crédito recai sobre o SINDIRECEITA. 2.10. Petição de ID 147561887 10/06/25 14:48: petição informando ciência de despacho/decisão. 2.11. Comunicação de ID 147564947 16/06/25 14:08: decisão proferida no agravo 0809890-74.2025.4.05.0000, deferindo, "em parte, a liminar, para suspender os efeitos da decisão agravada quanto à parte que determinou a "habilitação dos sucessores dos exequentes falecidos, sob pena de extinção do feito". 2.12. Petição de ID 147544922 07/07/25 10:17: petição dos advogados do SINDIRECEITA requerendo o prosseguimento da execução para os servidores que indica. 2.13. Petição de ID 147561630 07/08/25 20:22: petição de LG SAMPAIO SERVIÇOS MEDICOS EIRELI, CNPJ: 34.785.094/0001-73, requerendo transferência dos valores do requisitório expedido para DIEGO PEÇANHA MONTEIRO RODRIGUES. Não foi informado o número do precatório, CPF do cedente ou o despacho que homologou a cessão de crédito informada. 2.14. Petição de ID 147564984 16/09/25 11:50: petição dos advogados do SINDIRECEITA requerendo a liberação dos valores referentes aos honorários contratuais do requisitório de número 20248100004200172 - 0251334-73.2024.4.05.0000 (PRC251598-CE), cujo beneficiário é CARLOS ALBERTO DE ARAUJO AZAMBUJA. 2.15. Petição de ID 147562991 30/09/25 11:25: petição dos advogados do SINDIRECEITA juntando substabelecimento com reserva dos advogados do SINDIRECEITA para ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO, inscrito na OAB/CE 18.457, e MATHEUS ANDRADE BRAGA, inscrito na OAB/CE 40.495. 2.16. Petição de ID 148789098 04/03/26 09:39: petição informando ciência da migração do processo. 2.17. Petição de ID 152552663 24/03/26 10:25: petição dos advogados do SINDIRECEITA requerendo o destaque de honorários contratuais/assistenciais em relação a todos os substituídos deste feito e correlatos, ainda que representados por outro causídico, com fundamento no Tema 1175 do STJ. 3. Em vista dos pedidos formulados acima, disponho como segue: Item 2.1, Item 2.2, Item 2.3, Item 2.4, Item 2.5. Nos termos do despacho de ID 147560369, "os sucessores deverão requerer a conversão do processo de habilitação, já existente ou baixado, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, devendo seu crédito ser requisitado naqueles autos, seja nos moldes do acordo ou não". Item 2.6. Intime-se a União Federal para se manifestar sobre os termos da petição apresentada. Prazo: 30 (trinta) dias. Item 2.9 e Item 2.12. Uma vez que cabe à União o ônus de indicar os servidores cuja pretensão executória alega estar prescrita nesta demanda, intime-se a parte executada para, a partir da planilha do NECAP (que contém os CPFs dos substituídos), consultar em seus sistemas se há informação de óbito dos servidores e comunicar a este Juízo. A resposta oferecida deve conter as seguintes informações: a. os substituídos vivos deste cumprimento de sentença e, dentre estes, aqueles que não possuem requisitório expedido em seu favor neste cumprimento ou em execução individual distribuída por dependência a este processo ou ao processo 0006379-33.1997.4.05.8100; b.os substituídos falecidos deste cumprimento de sentença. c. Prazo: 30 (trinta) dias. Item 2.13. No que tange ao pedido de transferência bancária, esclareço que, uma vez liberados os precatórios, os depósitos poderão ser sacados diretamente no banco depositário, conforme disciplina o art. 40, §1º, da Resolução 458/2017-CJF (após as alterações implementadas pela Resolução 631/2020): Art. 40. Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. Indefiro, portanto, o pleito, haja vista que não foi apresentada justificativa capaz de autorizar a desconsideração do procedimento padrão adotado para levantamento dos valores depositados. Intime-se o advogado Osmar Vaz de Mello da Fonseca Neto OAB/MG 135.093 - OAB/SP 450.370 deste despacho, bem como para apresentar o número do requistório que foi objeto de cessão, CPF do cedente e/ou ID do despacho que homologou a cessão, para que seja apreciada sua liberação. Prazo: 15 (quinze) dias. Item 2.14. Expeça-se ofício para liberação. Item 2.17. Deixo para apreciar o pedido no momento processual oportuno, em eventual determinação de expedição de requisitório. PARA O SETOR DE EXPEDIENTES Item 2.14. Expeça-se ofício à CEF-PAB-JF para que libere os valores depositados a título de honorários contratuais em adimplemento do precatório de número 20248100004200172 - 0251334-73.2024.4.05.0000 (PRC251598-CE). As contas a serem liberadas são as que seguem abaixo, podendo estas serem sacadas por seus titulares ou representantes devidamente constituídos. 104/1421/005149184274 - ORLANDO REBOUCAS ADVOGADOS ASS 104/1421/005149184258 - OLIVEIRA ADVOCACIA 104/1421/005149184240 - QUEIROZ E MARTINS, ADVOGADOS A 104/1421/005149184231 - BULHOES & ADVOGADOS ASSOCIADOS 104/1421/005149184282 - CARLOS ANTONIO MARTINS 104/1421/005149184266 - DIEGO PECANHA MONTEIRO RODRIGUES 4. Expedientes necessários.