FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0003546-49.2009.8.14.0045
sigla tribunal:TJPA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Agrária de Redenção
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:30/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 17:55
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Texto íntegra
6 KBTERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (audiência no formato híbrido, com gravação via sistema de vídeo Microsoft Teams) Processo: 0003546-49.2009.814.0045 – FAZENDA SANTA BARBARA – lotes 491 e 497, Cumaru do Norte/PA Requerente: ESPOLIO DE JOSE MAURICIO BICALHO DIAS Representante: Maurício Antônio Almeida Dias Advogado: Vinicius Ferreira de Andrade – OAB/SP 237413 Requeridos: SEBASTIÃO NOGUEIRA DOS SANTOS, DOMINGOS PEREIRA DA LUZ, SAVIO DE MENEZES CARDOSO, ARNALDO PIRES DE MIRANDA, MARCIANA SILVA DA LUZ, ROSILDA BARBOSA DE SOUZA, ELENA DE MENEZES CARDOSO, EVERALDO DE TAL, FRANCISCO PIRES MIRANDA, FELISBERTO SILVA, LUCINEIA ALMEIDA DE SOUSA, LUIS ALVES DAMASCENO, AURELA PEREIRA ARAUJO, APARECIDA DE JESUS MENDES, JOSE ALVES DOS SANTOS, HOMERO DE TAL, JURACI DE XINGUARA e OUTROS Advogadas: Dra. Jamyla Pereira de Carvalho – OAB/PA 19445-A e Dr. Daiana Adorno Ferreira OAB/PA 32564. Aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), na Unidade Judicial da 5ª Região Agrária, sediada no município e comarca de Redenção/PA, às 09h30min, no salão do júri para realização presencial, onde estava PRESENTE para condução do ato o Exmo. Dr. HAROLDO SILVA DA FONSECA, Juiz de Direito Titular da Vara, comigo, Assessora, que subscrevo ao final, bem ainda, como controladora das movimentações processuais, a Analista Judiciário, Fernanda Silva Passos (participação remota), e também em ambiente virtual de audiências, por meio da plataforma eletrônica TEAMS. PRESENTE o representante do Ministério Público Dr. ALEXANDRE AZEVEDO DE MATTOS MOURA COSTA. PRESENTE a defensoria pública agrária. Aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, passou-se à conferência/pregão, constatando-se: PRESENTE a parte autora, através do preposto, Sr. André Alves Almeida Dias, acompanhado pelo advogado Dr. Vinicius Ferreira de Andrade – OAB/SP 237413. PRESENTES os requeridos: SEBASTIAO APARECIDO FRANCISCO SALOMAO- RG: 3434527; DOMINGOS PEREIRA DA LUZ- RG: 4894676; JEOVANA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA- RG: 1604149; JEOVANE PEREIRA DE SOUSA- CPF: ***.***.***-**; JOSE RIBAMAR SILVA DE SOUSA- CPF: ***.***.***-**; EURIPEDES PAES DE SOUZA- CPF: ***.***.***-**; JOSE DE OLIVEIRA FRANCA- CPF: ***.***.***-**; RENATO PIRES DE OLIVEIRA- CPF: ***.***.***-**; SEBASTIAO NOGUEIRA DOS SANTOS- CPF: ***.***.***-**; WAGNER DE MENEZES CARDOSO- CPF: ***.***.***-**; RAFAEL PENHA DE OLIVEIRA- CPF: ***.***.***-**; VALDEIR SOUZA BRITO- CPF: ***.***.***-**; ADEMAR PEREIRA DE MOURA- CPF: ***.***.***-** e LUIS RAMOS DA SILVA- CPF: ***.***.***-**, todos acompanhados pela advogada Dra. Jamyla Pereira de Carvalho – OAB/PA 19445-A e Dra. Daiana Adorno Ferreira OAB/PA 32564. Em colaboração com a sessão, PRESENTE o INCRA, por seu servidor, Luciano Jose Ribeiro de Vasconcelos Filho, Procurador Federal. Encerradas as identificações e conferências de documentos, o Juiz lembrou às partes a relevância de se alcançar, como melhor forma de pacificar o conflito, a composição amigável, convidando-as a tentar uma solução consensual. Diante da ausência de termos de interesse comum, não houve acordo. Ato contínuo, o MM. Juiz passou à produção da prova oral postulada e deferida, nos termos do art. 361, do CPC, iniciando-se com a oitiva do perito judicial, FERNANDO VILELA DE LIMA, engenheiro agrônomo, portador do CPF ***.***.***-**, cujo compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo já foi firmado no momento em que admitida a nomeação e firmado o laudo pericial, sendo desnecessária eventual reiteração do compromisso. Passou a responder às perguntas da parte autora, formulada em forma de quesitos no id 156005022 (mídia de imagem e áudio anexa). Ato contínuo, passou-se à oitiva do assistente técnico do requerente, FAUSTO ESDRAS LAGO DE CARVALHO, já qualificado nos autos, que deixa de prestar compromisso, nos termos da decisão que deferiu seu depoimento. Respondeu às perguntas formuladas pelo autor (vídeo e áudio em mídia anexa). Oportunizada a formulação de perguntas aos requeridos, Defensoria Pública e Ministério Público (vídeo e áudio em mídia anexa). Em seguida, fora dispensado o depoimento pessoal da parte autora, por meio de seu representante e com a concordância dos demais presentes. Sequência do ato registrada em mídia anexa. Indagados, partes, Defensoria Pública e Ministério Público declararam não ter outras provas a serem produzidas em audiência. O MM. Juiz de Direito registra, para os fins necessários, que a presente sessão, com a íntegra das declarações colhidas e manifestações lançadas, foi gravada, em som e imagem, por meio da plataforma eletrônica TEAMS e constará, em sua totalidade, em mídia que será juntada e disponibilizada nos autos do processo, permitindo acesso irrestrito a todos os envolvidos na cena processual. Em seguida, o MM. Juiz indaga mais uma vez as partes, diante da prova que foi produzida, se há pretensão de resolver a lide de modo consensual, sobrevindo resposta negativa. Em seguida, O MM. Juiz passou a proferir a seguinte: DELIBERAÇÃO: “I - Ultimada a produção da prova oral, declaro encerrada a instrução processual; II – Seguindo a permissão lançada no art. 364, §2º, do CPC, considerando a evidente existência de questões complexas de fato e de direito, substituo o debate oral por razões finais escritas, que deverão ser apresentadas pelo requerente e requeridos, nesta exata ordem, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada aos autos do presente termo e das respectivas mídias deste ato, do que já saem intimados; III – Apresentadas as alegações finais ou certificado o escoamento dos prazos, à Defensoria Pública, e, na sequência, ao Ministério Público para parecer final, em igual prazo; IV – Após, adotadas as providências de praxe quanto à certificação sobre custas processuais finais, conclusos os autos para julgamento.” Cumpra-se. Nada mais havendo, o MM. Juiz mandou encerrar o presente termo às 11h53min. Eu, Camila da Silva Lobo, Analista Judiciário/Assessora do Juiz, o digitei. HAROLDO SILVA DA FONSECA (Assinado eletronicamente) Juiz de Direito Titular da 5ª Região Agrária (Portaria 40/2019-SJ, DJE 6605/2019 de 22/02/2019, posse em 20/02/2019)