FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5011176-88.2025.8.21.0086
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:30/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 17:54
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>USUCAPIÃO Nº 5011176-88.2025.8.21.0086/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: VANDERLEI CORREA DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ITAIARA PEREIRA LISBOA (OAB RS138768)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de ação de usucapião em que a parte autora, no Evento 45, informa a ocorrência de fato superveniente, consistente na sucessão empresarial da parte ré.</p> <p>Conforme a Certidão da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JUCISRS) anexada, a empresa ré, HABITASUL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A., foi incorporada pela empresa HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ nº 03.078.261/0001-12), a qual a sucedeu em todos os direitos e obrigações.</p> <p>Diante do exposto:</p> <ol><li><p><strong>Defiro</strong> o pedido de sucessão processual. Retifique-se a autuação para que conste no polo passivo <strong>HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.</strong> (CNPJ nº 03.078.261/0001-12), em sucessão a HABITASUL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.</p></li><li><p>Expeça-se carta de citação para a empresa sucessora, no endereço indicado no Evento 45 (Avenida Carlos Gomes, nº 400, Sala 504, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90.480-900), para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. A carta deverá ser instruída com cópia da petição inicial e da emenda recebida.</p></li><li><p>Após a citação e o decurso do prazo para resposta, intime-se a parte autora para se manifestar.</p></li><li><p>Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.</p></li></ol> <p>Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>